Decreto atualiza regras sobre recursos para entidades esportivas

by Diário do Vale

Pelo decreto, entidades beneficiárias deverão apresentar plano de trabalho para aplicação dos recursos para cada atividade, projeto ou evento – Foto: Arquivo.

Brasília- O governo federal editou nesta terça-feira (29) o Decreto nº 11.010/22 que estabelece regras sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas.

Na prática, a norma, proposta pelo Ministério da Cidadania, atualiza o Decreto nº 7.984/13, que dispõe sobre os recursos federais, inclusive de loterias, destinados a essas entidades. O decreto anterior estava defasado diante das diversas alterações na Lei Pelé.

Além de atualizar a nomenclatura do órgão gestor do esporte no governo federal, segundo a Secretaria- Geral da Presidência da República, o novo decreto detalha diretrizes e parâmetros para a destinação dos recursos públicos decorrentes da exploração das loterias federais, dando maior segurança jurídica às entidades esportivas beneficiárias dos valores.

“Entre as alterações de mérito, o novo decreto insere no regulamento o conceito de desporto de formação, que se caracteriza pela aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica. O objetivo é promover aperfeiçoamentos qualitativo e quantitativo da prática desportiva, em termos recreativos, competitivos ou de alta competição”, destacou a Secretaria-Geral.

Também estão entre as novidades as alterações no Conselho Nacional do Esporte (CNE), que passa a ter como membros natos o ministro de Estado, o secretário especial e os secretários nacionais do órgão, com competência na área do esporte. O regulamento estabelece também prazo de vigência para o Plano Nacional do Desporto (PND), que passa a ser de dez anos.

Pelo decreto, entidades beneficiárias deverão apresentar plano de trabalho para aplicação dos recursos para cada atividade, projeto ou evento. O Ministério da Economia deverá disponibilizar a Plataforma +Brasil às entidades privadas beneficiárias para descentralização dos recursos.

O regulamento, segundo o previsto na lei, tratou também da aplicação dos recursos em despesas administrativas. Essas despesas incluem as essenciais à manutenção das atividades-meio e as necessárias ao desenvolvimento dos programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos desportivos.

O novo decreto não implica aumento de despesas. Para o custeio de despesas administrativas pelas entidades desportivas, bem como os critérios para seleção das entidades beneficiárias, a Secretaria Especial do Esporte deverá estabelecer o limite e as regras. O regulamento prevê ainda que os recursos destinados às secretarias estaduais de Esporte deverão ser aplicados prioritariamente na realização de jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos.

Fonte: Agência Brasil*.

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