O Projeto de Lei 1367/24, que tramita na Câmara dos Deputados, pune gestores educacionais que se omitem ou negligenciam casos de bullying escolar. O texto cria um protocolo para obrigar professores, diretores e demais funcionários da escola a notificarem a coordenação pedagógica sobre a prática de bullying.
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Pela proposta, a coordenação pedagógica deverá montar um banco de dados sobre os casos de bullying e cyberbullying praticados no ambiente escolar com as seguintes informações da criança vítima de bulliyng e do agressor: etnia; idade; gênero; violência sofrida; local da violência; se pertencem à mesma turma; série escolar; e perfil socioeconômico.
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O projeto também obriga a coordenação pedagógica a notificar, presencialmente ou por videochamada, tanto os pais ou responsáveis da criança vítima de bullying ou cyberbullying com os da criança que praticou a violência. Em caso de reincidência, o texto determina que o conselho tutelar seja acionado para acompanhar o caso.
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Em casos de racismo, homofobia, xenofobia e discriminação contra pessoas com deficiência, além de notificar os pais da vítima e do agressor, e o conselho tutelar, a escola deverá registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.
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O projeto proíbe a coordenação pedagógica e demais profissionais que atuam na escola a desestimularem a vítima e seus familiares a prosseguir com a denúncia na polícia ou na justiça. O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado por comissões. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e também pelo Senado.
Ressarcimento de ICMS I
O setor varejista brasileiro acaba de receber uma excelente notícia. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) facilitou o processo de ressarcimento ou compensação de valores de ICMS pagos a maior, oferecendo às empresas a chance de recuperar capital que, por vezes, foi indevidamente comprometido. Esta decisão representa um alívio significativo para o varejo, especialmente em tempos de margens reduzidas e desafios econômicos.
Ressarcimento de ICMS II
“Em tempos de margens apertadas e pressão econômica, essa vitória não poderia ser mais oportuna. Empresas que, ao longo dos anos, recolheram ICMS além do necessário, agora têm o respaldo legal para buscar a restituição dos valores pagos. Essa restituição pode ser um diferencial estratégico, permitindo investimentos em áreas-chave do negócio”, afirma a advogada Ana Paula de Raeffray.
Ressarcimento de ICMS III
“No entanto, para se beneficiar dessa decisão, é crucial que as empresas realizem uma análise criteriosa de sua contabilidade e identifiquem os montantes passíveis de restituição. Este é um processo que exige não apenas conhecimento técnico, mas também uma compreensão profunda das implicações legais envolvidas”, acrescenta Ana Paula, lembrando que a decisão do STJ representa uma oportunidade única para o varejo brasileiro recuperar recursos significativos e fortalecer suas operações. As empresas que agirem rapidamente poderão se beneficiar desse importante precedente, inaugurando uma nova era de justiça tributária no setor.
Sangue itinerante I
O Estado do Rio poderá instituir o Programa Banco de Sangue Itinerante (Hemóvel), e deverá ser realizado através de ônibus móvel, com serviço itinerante para coleta de sangue. É o que propõe o Projeto de Lei de autoria do deputado Munir Neto (PSD), que será votado pela Alerj, em segunda discussão, nesta quarta-feira (28). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Sangue itinerante II
De acordo com a proposta, o Hemóvel deverá ser composto com todos os materiais e equipamentos necessários para a coleta de sangue de forma segura e eficiente. Além disso, o móvel poderá ser conduzido por uma equipe especializada composta por profissionais da área da saúde, devidamente capacitados, para realizar a coleta de sangue e garantir a segurança dos doadores.
Sangue itinerante III
A coleta de sangue poderá ser previamente agendada, por telefone, aplicativo ou site, para facilitar o acesso e o monitoramento da demanda, de forma a evitar aglomerações. O Poder Executivo também poderá realizar parcerias com hemocentros, hospitais e clínicas especializadas, visando a destinação adequada do sangue coletado, de acordo com as necessidades de cada instituição. Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Castração química I
O Estado do Rio de Janeiro pode proibir a castração química de cães. É o que prevê o Projeto do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (28). A medida define a castração química como o procedimento não invasivo que promove alterações definitivas nas estruturas do aparelho reprodutor masculino do cão e, consequentemente, leva à redução total ou parcial da produção de espermatozoides, o que causa disfunção reprodutiva.
Castração química II
A proposta complementa a Lei 8.057/18, que criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra). O texto também proíbe a comercialização e uso de medicamentos destinados a castração química de cães. “Os produtos para a castração química foram certificados no Ministério da Agricultura com um trabalho simplista e diminuto, e que só levou em conta se o produto causa esterilidade ou não. Uma afronta ao bom senso! Em momento algum foi avaliada a questão do bem-estar animal. Nenhum teste, dos vários disponíveis, foi realizado neste sentido”, explicou o autor.
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