Diagnóstico do câncer

by Diário do Vale

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O estado do Rio poderá ganhar novos Centros de Diagnóstico do Câncer. É o que autoriza a lei sancionada pelo governo do estado neste mês. A proposta assinada pela deputada estadual Ana Paula Rechuan (PMDB) e outros 14 parlamentares, tem como objetivo garantir tratamento imediato ao paciente e aumentar os índices de cura.

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Pela nova legislação, o estado fica autorizado a celebrar convênios, preferencialmente, com as unidades hospitalares credenciadas junto ao Ministério da Saúde, na atenção ao tratamento do câncer (CACON e/ou UNACON), com as Secretarias de Saúde dos municípios, bem como com hospitais universitários, para a consecução dos objetivos desta lei.

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Segundo Ana Paula Rechuan, os Centros de Diagnóstico serão distribuídos, por regiões, no Estado do Rio de Janeiro, e receberão pacientes oriundos da Rede Pública de Saúde, mediante fluxograma de atendimento, a ser estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.

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As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Estadual de Saúde e de verbas federais destinadas ao tratamento do câncer.

Frente Parlamentar
Aberta em abril, a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer vem levantando a discussão sobre a política estadual de atenção oncológica e também a desenvolvida por entidades particulares, no que diz respeito a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos. A frente deste trabalho, a deputada Ana Paula Rechuan já apresentou três projetos de leis – em tramitação na Casa – que tratam deste assunto.

Agora é lei
A prática do paintball e do airsoft, jogos de ação que usam armas de pressão, será regulamentada no Rio. É o que determina a lei sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira (20). A norma é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), e teve oito artigos vetados.

Proposta
Pela proposta, os jogos serão considerados esportes de ação e seus equipamentos deverão seguir regras, como os marcadores e armas, que deverão ter identificadores na extremidade do cano, nas cores laranja ou vermelha fluorescente, para diferenciá-los de armas de fogo. A regra vale para equipamentos que se assemelhem a armas reais, ficando dispensados os que não tenham qualquer semelhança.
Fornecedores de equipamentos e armas de pressão deverão manter arquivado um registro com informações sobre os equipamentos vendidos e compradores, incluindo a cópia da nota fiscal. O descumprimento da norma poderá acarretar em multa de até mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3 mil em valores atuais.

Segurança
A autora da lei afirmou que o debate a respeito da regulamentação do paintball e airsoft também existe em outros estados e na Câmara Federal.

Vetos
Ao todo, oito artigos do projeto de lei foram vetados. Entre eles, o que proibia e criminalizava a venda das armas de pressão aos menores de 18 anos. O governo acredita que a medida viola a competência da União para legislar sobre direito penal.
Outros artigos vetados criavam um Cadastro Estadual de Marcadores e Armas de Pressão, que identificaria os equipamentos, compradores e transferências de propriedade. Na justificativa do veto, o Governo afirma que a criação desse mecanismo seria de iniciativa exclusiva do Executivo. Os vetos voltarão a ser analisados pelo plenário da Alerj, que poderá derrubá-los.

Anistiados
Os servidores públicos estaduais, civis e militares, que participaram de protestos realizados entre setembro e dezembro de 2016 terão anistia administrativa. É o que determina a Lei sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo de sexta-feira (21).
As manifestações foram motivadas por conta dos projetos de ajuste fiscal enviadas pelo Governo do Estado à Alerj. No dia oito de novembro, o plenário da Casa chegou a ser invadido por servidores e alguns móveis e salas foram depredados. Com a lei, os servidores que tiveram conduta desproporcional durante os protestos não poderão sofrer punições administrativas, sem prejuízo de eventuais responsabilizações penais.

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