Cinco unidades estaduais de saúde receberão o Selo de Segurança do Paciente da Epimed Solutions em parceria com o Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente (IBSP). O prêmio, cujo resultado saiu esta semana, reconhece a excelência dos hospitais na promoção das boas práticas para gestão de incidentes relacionados à segurança do paciente.
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Entre as unidades premiadas está o Hospital Regional do Médio Paraíba Zilda Arns, em Volta Redonda, que realizou no ano passado mais de 11 mil consultas médicas, quatro mil cirurgias eletivas, 48 mil exames de imagens e cinco mil internações. O número é cerca de 30% maior em relação ao ano anterior.
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A unidade, que atende a toda rede de saúde do Estado através da Central Estadual de Regulação (CER), vem ajudando também a zerar a fila por um exame de colangiopancreatografia no Estado. O procedimento começou a ser realizado em fevereiro deste ano e, com a abertura das novas salas de centro cirúrgico e da contração de mais profissionais especializados, o número de exames mais que triplicou.
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Além do Zilda Arns, foram reconhecidos também os Hospitais João Batista Cáffaro, em Itaboraí; e Roberto Chabo, em Araruama; o Instituto Estadual do Cérebro, no Rio; e a UPA do Colubandê, em São Gonçalo. As unidades são administradas pelo Ideas em parceria com o Governo do Estado. Todas as unidades contam com equipe de Qualidade e Humanização, que promove ações fundamentadas na empatia, promovendo uma sensação de acolhimento e bem-estar com ênfase no fornecimento de cuidados apropriados e qualidade de vida do paciente.
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Violência doméstica I
As instituições de ensino público e privado poderão disponibilizar formulário para que mães ou responsáveis legais dos alunos informem se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. O Projeto de Lei 4.965/21 autoriza o Governo do Estado a implementar esta medida. A proposta, de autoria da deputada Tia Ju (REP), será votada, em primeira discussão, pela Alerj nesta terça-feira (27). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Violência doméstica II
O formulário será de preenchimento voluntário, tendo como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher e para a defesa dos alunos, além de garantir a segurança e a integridade física e psicológica de suas mães ou responsáveis legais. O documento poderá ser entregue às mulheres, de forma discreta, no ato da matrícula dos seus filhos, junto com os documentos da rotina escolar e, sendo preenchido, será recebido pelo servidor ou funcionário responsável da unidade de ensino.
Violência doméstica III
Caso a resposta aponte a ocorrência de violência contra a mulher, o fato deverá ser imediatamente comunicado à direção da unidade, a quem caberá informar aos órgãos de segurança pública, sendo em seguida oferecido à mulher um espaço privativo na instalação escolar onde ela possa permanecer até a chegada dos policiais. O Executivo poderá disponibilizar linha direta entre as instituições de ensino e as forças de segurança pública, por meio da utilização das tecnologias disponíveis, para propiciar a efetivação da norma.
Síndrome de Williams I
O Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Williams poderá ser criado no Estado do Rio. O objetivo é diagnosticar as pessoas com esta desordem genética, assim como prevenir e tratar as complicações decorrentes. É o que determina o Projeto de Lei 4.508/18, de autoria de Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta terça-feira (27). Caso seja aprovada, a medida seguirá para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Síndrome de Williams II
A Síndrome de Williams é uma doença genética rara que pode levar a várias malformações. É causada pela falta de cerca de 21 genes no cromossoma 7, incluindo o gene para a produção de elastina, proteína fibrosa que se encontra nos tecidos conjuntivos do corpo humano e é responsável por conferir elasticidade e flexibilidade.
Síndrome de Williams III
O programa deverá ser elaborado em conjunto com as Secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Educação (Seeduc), devendo dar ênfase a procedimentos de diagnóstico da desordem, acompanhamento clínico e pedagógico das pessoas com deficiência. O Estado também poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização de exames.
Placas solares
O Governo do Estado poderá incentivar a instalação de placas solares para geração de energia fotovoltaica em quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas. É o que propõe o Projeto de Lei 333/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado pela Alerj nesta terça-feira (27), em segunda discussão. Segundo a proposta, o excedente da energia poderá ser convertido para o uso em prédios públicos ou pelos seus visitantes. A medida complementa a Lei 7.122/15, que instituiu a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar
Haja sol
O Poder Executivo poderá instalar sistemas fotovoltaicos de geração de eletricidade nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). É o que estabelece o Projeto de Lei 949/23, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (27), em segunda discussão. A proposta é assinada pelos deputados Brazão (União), Dr. Serginho (PL), Márcio Gualberto (PL), Val Ceasa (Patriota), Léo Vieira (REP), e pelos deputados licenciados Dr. Deodalto e Anderson Moraes. A proposta complementa a Lei 7.122/15, que criou a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar.
Volta pra casa
Pessoas que doarem sangue podem ter direito a uma gratuidade no transporte público intermunicipal na passagem de volta para casa. É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado Chico Machado (SDD), que a Alerj vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (27). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação. Para ter direito ao benefício, o doador teria que apresentar comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou no nome de pessoa que declare que o doador reside no local que consta no comprovante apresentado.
Epidemias I
Durante o período de surtos, epidemias, pandemias e endemias, o Governo do Estado deverá destinar, ao menos, 5% do total das verbas destinadas a execução de campanhas institucionais e de publicidade à contratação dos serviços junto às rádios e Tvs Comunitárias. É o que determina o Projeto de Lei 2.762/20, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Alerj vota nesta terça-feira (27), em primeira discussão. A proposta complementa a Lei 6.892/14, que já determina a destinação de, pelo menos, 1% das verbas publicitárias do Executivo às rádios e TVs comunitárias, independente da época do ano e das condições locais.
Epidemias II
Minc explicou que elaborou a nova proposta em 2020, no auge da pandemia global do Coronavírus. “A veiculação de campanhas e programas educativos radiofônicos e audiovisuais, produzido por especialistas, assim como a produção de debates e entrevistas, que despertem a conscientização e participação dos moradores, é uma ferramenta fundamental para se mitigar a curva de contágio, principalmente nas regiões mais pobres, comumente mais afetadas por epidemias”, declarou o deputado.