A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes realizam, às 14h desta quarta-feira (30), na B3, em São Paulo (SP), o leilão de concessão da BR-040/495/MG/RJ (JF/RIO), que abrange 218,9 quilômetros entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro (RJ).
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O projeto prevê mais de R$ 8,8 bilhões em investimentos, com obras de duplicação, faixas adicionais e conclusão da nova subida da Serra de Petrópolis.
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O critério para escolha da concessionária será o maior desconto sobre a tarifa de pedágio prevista em edital. O abatimento máximo permitido sem a necessidade de depósito adicional é de 18%.
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Propostas com desconto superior a esse percentual exigirão aporte financeiro proporcional, garantindo a execução integral das obras previstas.
Direitos da Criança e do Adolescente I
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29), em segunda discussão, o Projeto de Lei 6.366/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que organiza a Política Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. O objetivo da proposta é estruturar a política pública voltada à infância e à adolescência no estado, estabelecendo diretrizes, linhas de atuação e formas de gestão e financiamento. A política deverá ser pautada na intersetorialidade, na descentralização político-administrativa, na participação social por meio de organizações representativas, e no apoio às organizações da sociedade civil.
Direitos da Criança e do Adolescente II
Segundo Tia Ju, a normatização de uma política estadual permite maior continuidade dos programas voltados ao público infantojuvenil, inclusive em períodos eleitorais. “A proposição visa ainda proporcionar a execução célere e efetiva de recursos financeiros, bem como operacionalizar a aplicação destes recursos”, afirmou a parlamentar. O texto também prevê a implementação de programas integrados entre Estado, municípios e sociedade civil, com foco na prevenção de vulnerabilidades, promoção de direitos e enfrentamento às violações. Os programas poderão abranger ações como acolhimento familiar e institucional, orientação sociofamiliar, combate à evasão escolar, formação profissional e atividades psicossociais. A medida ainda estabelece ações voltadas ao fortalecimento das habilidades parentais, promoção de vínculos familiares e acolhimento de crianças vítimas de violência doméstica, com atendimento também às suas famílias. A medida também reforça a atuação do sistema de garantia de direitos nos casos de violência contra crianças e adolescentes.
Equipe Técnica
As escolas da rede pública e privada do Rio deverão disponibilizar espaço adequado para uso exclusivo da equipe pedagógica, garantindo um ambiente apropriado para descanso, alimentação e planejamento de atividades. É o que prevê o Projeto de Lei 1.192/23, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (29). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. As salas deverão ser acessíveis e adaptadas para atender às necessidades dos profissionais com deficiência. Nos casos de escolas públicas, as despesas da norma poderão ser custeadas por meio de recursos do orçamento estadual destinados à infraestrutura escolar; convênios e parcerias com municípios e entidades privadas, bem como através de Parcerias Público-Privadas (PPPs), nos termos da legislação vigente.
Interesse Econômico
A criação de cavalos das raças Campolina e Mangalarga Marchador pode ser considerada como atividade de relevante interesse social e econômico para o Estado do Rio de Janeiro. A determinação consta no Projeto de Lei 3.623/24, de autoria dos deputados Renan Jordy (PL) e Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. O reconhecimento tem por objetivo o desenvolvimento da equinocultura no estado, o fortalecimento da economia regional, a promoção do lazer e do esporte equestre, da equoterapia educacional e de reabilitação para pacientes com disfunções neurológicas.
Homenagem a Ziraldo
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29), em segunda discussão, o Projeto de Lei 3.423/24, de autoria do deputado Vitor Júnior (PDT), que altera o nome da Biblioteca Pública Parque Estadual (BPE) para Biblioteca Estadual Ziraldo Alves Pinto. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Ziraldo é um escritor e desenhista brasileiro, nascido na cidade de Caratinga, Minas Gerais, em 1932. Tinha 16 anos quando se mudou para o Rio de Janeiro, onde trabalhou como ilustrador. Foi um dos pioneiros das revistas em quadrinhos no Brasil quando editou, em 1960, a Turma do Pererê, sendo mais conhecido por seus livros direcionados a crianças, tais como Flicts e O menino maluquinho. Faleceu em abril de 2024, aos 91 anos. “A homenagem se dá por reconhecimento no cenário cultural brasileiro de sua genialidade e criatividade, que permeiam o imaginário infantil de várias gerações e por reconhecimento à sua obra, que é considerada um clássico e parte do cânone cultural do Brasil”, destacou Vitor Junior. A biblioteca é localizada na Avenida Presidente Vargas, número 1.261, no Centro da capital fluminense.
Legislação Participativa I
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a votação, em segunda discussão, nesta terça-feira (29), do Projeto de Resolução 1.249/25, de autoria dos deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta a criação da Comissão de Legislação Participativa no Parlamento Fluminense. Este será o primeiro dia para os parlamentares apresentarem emendas à proposta, que ainda deverá ser pautada em outras duas sessões. Após o prazo de recebimento de emendas, o texto será discutido e votado em mais duas sessões plenárias. A nova comissão terá o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação e por meio de diálogo com a sociedade civil. O novo colegiado será responsável por analisar as propostas enviadas pela população fluminense através do aplicativo da Alerj LegislAqui. A plataforma LegislAqui foi criada para facilitar o acesso da população à legislação criada pela Alerj, além de permitir a proposição de novas leis.
Legislação Participativa II
O LegislAqui tem uma ferramenta para que essas propostas sejam “curtidas” e, ao receber 1,7 mil apoiamentos, elas começam a ser analisadas pela Casa. A nova comissão deverá realizar audiências públicas sobre as sugestões, podendo apresentar projetos de lei sobre o tema. Uma das normas em vigor que foram sugeridas pelo aplicativo é a chamada “Lei Gui” (Lei 10.142/23), proposta pela mãe do menino Guilherme Gandra, que tem epidermólise bolhosa – uma doença considerada rara. A medida cria uma pensão para ajudar os familiares no tratamento dos pacientes que têm esse tipo de enfermidade. O projeto é necessário para referendar a criação da comissão no Regimento Interno da Alerj. No final de março, os parlamentares já haviam aprovado o Projeto de Resolução 1.250/25, que instituiu a nova comissão na Resolução 09/19, que criou o LegislAqui. A norma retirou o papel da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em analisar as propostas populares, atribuindo ao novo colegiado a ser instituído.
Extinção da Comissão
Além de formalizar a criação da Comissão de Legislação Participativa, a proposta também extingue a Comissão de Indicações Legislativas. Atualmente, essa comissão é responsável pela análise das indicações feitas ao Governo do Estado solicitando o envio de projetos de lei sobre temas que competem apenas ao Executivo, uma forma de “sinalizar” a vontade do plenário em discutir e votar determinada matéria. De acordo com o novo projeto, as indicações passarão a ser analisadas pela CCJ. Recursos da CCJA proposta também inclui no Regimento Interno regras sobre recursos a pareceres emitidos pela CCJ. A nova regulamentação determina que a tramitação de projetos seja interrompida de imediato no caso de pareceres, aprovados pela maioria dos deputados da CCJ, pela transformação em indicação legislativa ou em indicação simples. Nesta situação, caberá recurso do autor no prazo máximo de 5 dias. No caso de votação unânime dos integrantes da comissão pela inconstitucionalidade da proposta, a regra continuará a atual. Ou seja, a tramitação da proposta será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora, ainda que esteja pendente de distribuição para outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de 30 dias.