Receita Federal revogou o ato normativo que estendeu o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. No lugar, o governo editará uma medida provisória (MP) para proibir a cobrança diferenciada por transações em Pix e em dinheiro.
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram nesta quarta-feira (15) a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória. A MP também reforçará princípios garantidos pela Constituição nas transações via Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade do Pix para pessoas físicas.
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Com a edição da MP, nenhum comerciante poderá cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória extinguirá a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano. O ministro reforçou que a medida provisória, na verdade, reforça princípios já existentes em relação ao Pix, apenas esclarecendo pontos distorcidos por disseminadores de fake news nos últimos dias.
Restrição dos celulares nas escolas
A Lei nº 15.100/2025 sancionada nesta terça-feira (14) veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. Mas a norma vai além, e determina que as escolas precisam também criar estratégias para tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos. Para isso, terá de informar sobre os riscos e sinais desse sofrimento pelo uso exagerado de telas; oferecer ocasionalmente treinamentos sobre os danos que essa exposição exagerada aos meios eletrônicos pode causar ao aluno e ainda oferecer um espaço de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que sofrem pelo uso excessivo dos dispositivos. A restrição do uso dos aparelhos não se aplica ao uso pedagógico do celular.
Bolsa para estudantes de licenciatura I
O governo federal lançou nesta terça-feira (14), o Pé de Meia Licenciaturas, uma bolsa mensal de R$ 1.050 para estudantes de graduação que ingressem em cursos de licenciatura via Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Desse valor, o aluno contemplado poderá sacar até R$ 700 por mês. Os outros R$ 350 ficarão depositados em uma poupança e poderão ser sacados após o professor recém-formado ingressar em uma rede pública de ensino e em até cinco anos após a conclusão do curso. A medida faz parte do Programa Mais Professores, que envolve uma série de ações para incentivar e valorizar a docência.
Bolsa para estudantes de licenciatura II
No caso da bolsa para estudantes de graduação, ela deve começar a valer a partir de 2025, conforme inscrição dos estudantes no Sisu, que começa na próxima sexta-feira (17). Os alunos aptos a receber a bolsa são aqueles com nota mínima de 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que se matriculem em algum curso de licenciatura reconhecido pelo MEC. Ao todo, serão 12 mil vagas nessa primeira etapa e a primeira parcela deve ser paga a partir de abril. Além do apoio financeiro a estudantes de licenciatura, o programa prevê a Bolsa Mais Professores, com apoio financeiro a docentes das redes públicas de ensino da educação básica e que pretende aumentar a atuação em regiões com carência de professores, em medida similar ao Programa Mais Médicos, que contrata profissionais de saúde para regiões desassistidas.
Prova Nacional
Outra medida anunciada é a Prova Nacional Docente (PND), criada para melhorar a qualidade da formação, estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento do número de professores nas redes públicas de ensino. A PND será realizada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a mesma autarquia que realiza o Enem. Estados e municípios poderão utilizar a PND em seus processos de seleção de professores, substituindo concursos públicos. Docentes interessados se inscrevem diretamente no Inep. A primeira PND tem previsão de ser aplicada em novembro.
LOA 2025
Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Governo do Estado, nesta quarta-feira (15), a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (Lei 10.665/25), que estima a receita e fixa as despesas do ano corrente – a previsão de déficit é da ordem de R$ 14,6 bilhões, com receita líquida de R$ 107,52 bilhões e despesas em R$ 122,18 bilhões – e a Lei 10.664/25, que faz uma revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024/2027. Ambas as leis são de autoria do Poder Executivo.
LOA 2025 II
Entre as receitas estaduais previstas para 2025 destacam-se a arrecadação do ICMS, em R$ 49,47 bilhões, bem como os royalties e participações especiais de petróleo, que são estimadas em R$ 27,25 bilhões para o ano de 2025. De acordo com o projeto orçamentário, a previsão de renúncia fiscal para 2025 está na casa dos R$ 22,82 bilhões. As despesas serão divididas majoritariamente entre as funções de Segurança Pública (R$ 19,45 bilhões), Saúde (R$ 12,27 bilhões) e Educação (R$ 10,58 bilhões). A área de Transportes tem despesa fixada em R$ 2,65 bilhões e a Assistência Social, R$ 1,18 bilhão. As despesas com Previdência Social para 2025 estão previstas em R$ 31,80 bilhões.
LOA 2025 III
O texto conta ainda com a inclusão de 861 emendas impositivas, que permitem que os deputados fluminenses incluam despesas obrigatórias ao orçamento estadual. O valor é de, pelo menos, 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividido igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% são destinados à educação e 30% à saúde. No orçamento deste ano, cada deputado teve disponível R$ 2,9 milhões.
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