O duelo de Elon Musk e Alexandre de Moraes

by Agatha Amorim

O confronto entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e o bilionário sul-africano Elon Musk, dono do X (antigo Twitter) e da Starlink, ganhou um novo capítulo na tarde desta sexta-feira (30) e deixou internautas de todo o país em polvorosa. É que Moraes determinou a suspensão da rede social X no Brasil.
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A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. O prazo terminou às 20h07 de quinta-feira (29).Na quarta-feira (28), Moraes intimou Musk a realizar a indicação. A intimação foi feita no perfil do STF na rede social. No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça.
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Com a decisão desta sexta-feira, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumprir a suspensão em 24 horas e comunicar as operadoras de telefonia para realizarem os bloqueios. As operadoras também deverão bloquear o uso de VPN por usuários que tentem burlar a suspensão. A medida terá validade em todo o território nacional até que todas as ordens judiciais de bloqueio sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas.
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Ao justificar a suspensão da rede social, o ministro citou o Marco Civil da Internet e disse que as empresas de internet devem ter representação no Brasil e cumprir decisões judiciais sobre a retirada de conteúdo considerado ilegal. Moraes também afirmou que Elon Musk retirou a empresa do Brasil com objetivo de não cumprir as decisões do STF.
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Tem mais. Alexandre de Moraes também determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN (Virtual Private Network), uma espécie de rede privada utilizada na internet para escapar de restrições a sites suspensos. Agora é que a jiripoca vai piar e vai piar bonito!
Sinduscon I
Na terça-feira (30), o Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário do Sul Fluminense (Sinduscon-SF) enviou uma nota à imprensa esclarecendo que as alegações feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil sobre as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 “distorcem a realidade dos fatos”.
“A proposta patronal, que incluía reajustes salariais e benefícios justos, foi aprovada em assembleia pelos trabalhadores e mediada pela Delegacia Regional do Trabalho. Durante as negociações, foi acordado que o reajuste salarial e os benefícios oferecidos seriam os propostos pelo Sinduscon-SF, conforme aprovado em mesa redonda e ratificado pelos trabalhadores”, diz a nota.
Sinduscon II
Segundo a entidade, o Sindicato dos Trabalhadores apresentou novas exigências para a assinatura da CCT, incluindo uma multa indevida para aqueles que se opusessem à contribuição assistencial. “Consideramos essa atitude uma falta de respeito às negociações já aprovadas e uma tentativa de impor aos trabalhadores condições injustas e prejudiciais. Em um esforço para desviar a atenção dessa questão, o Sindicato dos Trabalhadores tem divulgado informações incorretas sobre a cláusula da cesta básica nas redes sociais, tentando colocar os trabalhadores contra as empresas”, afirma.
Sinduscon III
“Gostaríamos de esclarecer que a cláusula da cesta básica não foi tema de discussão nas recentes negociações, a não ser pelo reajuste do seu valor, já aprovado em assembleia. Essa cláusula está homologada há mais de 10 anos e é revisada a cada negociação, conforme prática acordada. Os únicos prejudicados são os trabalhadores, que já estão no segundo mês sem aumento salarial e sem a cobertura da nova CCT, correndo o risco de não receberem os demais benefícios acordados”, diz o Sinduscon-SF.
Furta-cor I
O Estado do Rio passa a contar com a Campanha Maio Furta-cor, dedicada às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. A regulamentação da campanha consta em lei de autoria original da deputada Élika Takimoto (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo da última quinta-feira (29).
Furta-cor II
Segundo a campanha, os órgãos competentes da administração pública, as empresas públicas e privadas, as entidades e a sociedade civil podem trabalhar em conjunto, por meio de palestras, seminários, cursos, eventos e atividades educativas acerca do tema, a fim de capacitar voluntários para a promoção da saúde mental materna, além de conscientizar a população sobre esta questão de saúde pública.
Cães de assistência I
As companhias aéreas terão que permitir o transporte de cão de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no Estado do Rio. A determinação é da lei apresentada pelo deputado Rodrigo Amorim (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (30). A medida entra em vigor em 90 dias.
Cães de assistência II
O projeto considera animais de assistência emocional aqueles utilizados no controle e suporte de paciente psiquiátrico, conforme laudo emitido por médico psiquiatra, atestando a necessidade deste apoio emocional. Já os animais de serviço são os cães-guia que auxiliam no dia a dia das pessoas com deficiência visual; os cães-ouvintes ajudam pessoas com deficiência auditiva; os cães de alerta atuam junto às pessoas com diabetes; e os cães de serviço auxiliam pessoas com mobilidade reduzida.
Cães de assistência III
A permissão é para todas as rotas operadas pelas companhias aéreas brasileiras em voos nacionais, que tenham como origem ou destino o estado do Rio de Janeiro, além das rotas internacionais operadas pelas companhias aéreas brasileiras, de acordo com as regras do país de destino ou origem em relação à aceitação de animais de assistência emocional e de serviço. Cada passageiro terá direito a ser acompanhado por um animal de assistência emocional.
Cardápio regional I
Os restaurantes populares e organizações da sociedade civil que recebam subsídios públicos para a realização de seus trabalhos devem incluir, nos seus cardápios, refeições que contenham produtos que sejam majoritariamente produzidos por produtores rurais, aquicultores e pescadores do Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.487/24, de autoria original do deputado Carlos Macedo (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (30).
Cardápio II
A inclusão de produtos locais deverá ser realizada em, no mínimo, três refeições a serem oferecidas semanalmente. “É inegável o ganho nutricional desses produtos que são cultivados localmente, bem como a certeza de se encontrar um menor custo com a aquisição direta, sem a presença de atravessadores, acarretando economia aos cofres públicos”, defendeu Macedo.

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