Poeira Sedimentável

by Agatha Amorim

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 1.575/23, que obriga a medição da poeira sedimentável (PS) nos serviços de monitoramento da qualidade do ar – fixado pelo projeto em 10 g/m² por 30 dias.

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O texto é de autoria original dos deputados Carlos Minc (PSB), Jari Oliveira (PSB) e Marina do MST (PT). A medida ainda precisa ser aprovada em segunda votação pela Casa.

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Caso a análise ultrapasse o limite previsto, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) promoverá a análise dos sedimentos a fim de rastrear a origem deles para imputação das medidas cabíveis.

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O levantamento será incorporado no Programa de Monitoramento de Emissões em Fontes Fixas para a Atmosfera, que definirá a localização das estações, de forma a avaliar os impactos nos bairros próximos à planta industrial ou do empreendimento do poluidor ou da atividade poluidora.

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A metodologia a ser empregada no serviço de monitoramento da qualidade do ar da poeira sedimentável (PS) será aquela prevista na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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DPVAT

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou a votação do projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao antigo DPVAT. O texto estava na pauta da CCJ desta quarta-feira (24) e seria colocado em votação em Plenário esta tarde. Ontem, porém, o regime de urgência para a proposta foi derrubado pela oposição.

 

 

Professores

Por 50 votos favoráveis a 15 contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 3.290/24, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 07/24), que regulamenta a contratação de pessoal para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio à educação. A contratação vai durar 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e poderão ser contratados, no regime temporário, até 30% do número total de docentes efetivos no órgão. O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.

 

CNBB e a ‘saidinha’ I

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota na qual pede ao Congresso Nacional que mantenha o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.

O veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

 

CNBB e a ‘saidinha’ II

 

A legislação atual permite aos presos no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento, que deixem o presídio por 5 dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

“A CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua tradição explicitada na doutrina social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido”, diz a nota divulgada na terça-feira (23) pela confederação.

 

CNBB e a ‘saidinha’ III

 

A CNBB lembra que “a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos. Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora”. “A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas”, diz a nota.

Antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

 

Compra de uniforme I

O Programa ‘Cartão Uniforme’, destinado à compra de uniformes pelos estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino, poderá ser criado no Estado do Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 748/23, de autoria original da deputada Célia Jordão (PL). que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (24), em discussão única.
“A padronização da vestimenta, por meio da utilização do uniforme escolar, não só traz segurança, como é importante instrumento para desenvolver nos estudantes um sentimento de pertencimento ao grupo, de respeito às normas e à disciplina, atitudes fundamentais no desenvolvimento psicossocial para a vida em sociedade”, justificou Célia Jordão.

Compra de uniforme II

O texto prevê medidas de combate a fraudes, tanto dos beneficiários quanto dos estabelecimentos comerciais. No primeiro caso, os pais ou responsáveis legais estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Já para os estabelecimentos, o texto prevê a suspensão da participação no programa. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Mortos em serviço

A Alerj aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (24) o PL 3.876/18, de autoria da deputada Martha Rocha, que cria um memorial em homenagem aos agentes de segurança pública mortos em razão do serviço. A medida ainda precisa ser votada pela Casa em segunda discussão. O memorial deverá conter foto do agente; nome completo e nome de guerra do agente; data de nascimento e do óbito, bem como o motivo de sua morte. A proposta determina ainda que os nomes dos agentes deverão ser incluídos no Livro dos Heróis do Estado do Rio de Janeiro.

Professores temporários I

Por 50 votos favoráveis a 15 contrários, a Alerj aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 3.290/24, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 07/24), que regulamenta a contratação de pessoal para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio à educação. A contratação vai durar 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e poderão ser contratados, no regime temporário, até 30% do número total de docentes efetivos no órgão. O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.

Professores temporários II

A medida foi proposta para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo elas a contratação de professor substituto para suprir a falta de profissionais em decorrência de exoneração, demissão, morte, aposentadoria, capacitação, afastamento, licença ou exercício de cargo comissionado. Neste caso, a contratação temporária somente será celebrada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público.

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