Prefeitura de Itatiaia presta contas pelas redes sociais

by Diário do Vale

Prestação de Contas será via redes sociais por conta da pandemia de Covid-19 (crédito Divulgação)

A Prefeitura de Itatiaia, por meio de sua Controladoria, realiza no próximo dia 30, às 10h, a Audiência Pública de Prestação de Contas do 2º quadrimestre de 2020, respectiva aos exercícios dos meses de maio a agosto.

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Mantendo as medidas de proteção recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a transmissão será exibida ao vivo pelo Facebook oficial da Prefeitura de Itatiaia, em: Facebook.com/prefeitura.itatiaia.

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O ato público de transparência acontecerá dentro da Câmara Municipal e irá apresentar a Prestação de Contas referente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de n°101/2000, que abrange o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

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Na ocasião, a Secretaria de Saúde também irá expor em audiência a determinação da Lei Complementar n°141/2012, que dispõe sobre a transparência na gestão dos recursos do SUS e permite maior visibilidade com informações sobre os investimentos e atos do governo no município.

A volta dos eventos culturais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (22/09), o projeto de lei 2.940/20, que regulamenta as apresentações artísticas realizadas na modalidade “drive-in”. A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Regras

De acordo com o projeto, o público só poderá ingressar no local do espetáculo após medição de temperatura corporal realizada pelos organizadores com termômetros à distância. Cada carro não poderá levar mais que quatro pessoas. Se o evento for em local fechado, os carros deverão permanecer desligados e o uso de teto solar estará proibido. A entrada de conversíveis, ônibus, micro-ônibus, caminhões e motos será proibida. Os carros deverão estar separados por uma distância de dois metros.

Máscaras

Além de determinar uso obrigatório de máscaras, que, no caso dos funcionários com contato ao público, deverão ser fornecidas pelas empresas realizadoras com outros equipamentos de proteção, o texto ainda responsabiliza o organizador do evento por disponibilizar álcool 70% e manter as normas de distanciamento social em áreas de circulação, como bares, banheiros e filas.

Sinalização

Em todos os locais de circulação, deverá haver placas com orientações para evitar a propagação do novo coronavírus. Produtos poderão ser vendidos e entregues através das janelas dos automóveis, devendo ser priorizada a venda dos mesmos e dos ingressos na modalidade remota.

Normas

Os eventos também deverão seguir as normas de realização e licenciamento de eventos com aglomeração (Decreto 44.617/14). “As atividades em ‘drive-in’ tem se tornado uma tendência em todo o planeta, seja em shows, cinemas, teatros, entre outras atividades que têm sido organizadas preservando o distanciamento social. Diante da popularização destas atividades, é mais do que necessário que o legislativo fluminense regulamente e fiscalize, tendo em vista a necessidade de prezar pela segurança dessas atividades além de legislar sobre temas que dizem respeito prioritariamente à saúde pública”, declarou Dani Monteiro (PSol), autora original da proposta.

Coautores

Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Samuel Malafaia (DEM), Martha Rocha (PDT), Eliomar Coelho (PSol), Mônica Francisco (PSol), Lucinha (PSDB), Subtenente Bernardo (PROS), Brazão (PL), Thiago Pampolha (PDT), Léo Vieira (PSC), Flávio Serafini (PSol), Bebeto (Pode), Márcio Canella (MDB), Renata Souza (PSol), Coronel Salema (PSD), Danniel Librelon (REP) e Gustavo Tutuca (MDB).

Regulamenta

O Poder Executivo será autorizado a proibir o descarte de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPI) em praias, ruas, vias, logradouros públicos, praças, parques, passagens subterrâneas, túneis, rodovias e demais áreas protegidas. A regulamentação do descarte desses materiais é autorizada no projeto de lei 2.952/20, para evitar a possível disseminação do coronavírus e problemas ao meio ambiente. A medida foi aprovada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (22/09) e seguirá para a sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.

Suspeita

No caso de pessoas infectadas pelo coronavírus ou com suspeita de infecção, as máscaras e os EPIs deverão ser separaradas de todo o material contaminado usado; colocadas em lixo comum ou convencional, usando dois sacos duplos, um dentro do outro, enchendo-os até dois terços da capacidade. As sacolas deverão ser lacradas ou receberem um nó duplo, além de serem identificadas com os dizeres “Perigo de contaminação”. Elas não poderão ser descartadas com o lixo reciclável. No caso de quem está em quarentena, os EPIs deverão ser descartados sempre que possível na porta de casa, antes mesmo de entrar em casa ao chegar da rua.

Comércio

Para estabelecimentos comerciais, o projeto prevê que lixeiras estejam disponíveis, de forma acessível, para o cliente descartar os EPIs, caso queira; os estabelecimentos deverão ter cuidado para que o material não seja separado para coleta seletiva nem doado a catadores. A medida autoriza que o Poder Executivo promova campanhas de cunho educativo, ressaltando a necessidade do descarte e a separação correta.

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