TAC da CSN

by ana Calderone

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado entre a Companhia Siderúrgica Nacional e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em 2018, foi prorrogado. A extensão do prazo foi um pedido da CSN, aprovado por unanimidade em reunião da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), na última terça-feira (10). De acordo com o Inea, “a CSN cumpriu 92% das obrigações rigorosamente acompanhadas pelo Inea e comprovadas por auditorias independentes”. Ainda de acordo com o Instituto, os valores da conclusão das ações pendentes e o pagamento das multas serão investidos em projetos ambientais em Volta Redonda.
Medicamentos à base de cannabis pelo SUS
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou o relatório apresentado pelo deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) favorável ao Projeto de Lei 4141/2021, que trata do fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Governo do Estado para tratamento de pacientes. A reunião do colegiado aconteceu nesta quarta-feira (11). O relatório do parlamentar não limita doenças a serem tratadas com medicamentos à base de cannabis, desde que a prescrição seja baseada em critérios médicos e científicos.
O deputado apresentou um substitutivo global alterando diversos pontos da proposta original, de autoria da deputada Paulinha.  Conforme o texto aprovado pela Comissão de Saúde, o projeto de lei criará a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de cannabis com foco no diagnóstico e tratamento de pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia científica. “Há um clamor, uma necessidade urgente de normatização do uso medicinal da cannabis, especialmente do canabidiol”, frisou o deputado.
A nova redação garante ao médico a prescrição do medicamento sem restrições de doenças a serem tratadas com remédios à base de cannabis.  A proposta original restringia o fornecimento gratuito do canabidiol a um rol de poucas enfermidades.  Outra mudança apresentada pelo deputado estabelece que o governo estadual possa adquirir medicamentos à base de cannabis para fins medicinais produzidos por indústrias nacionais, internacionais ou por entidades e cooperativas que detenham autorização legal e observando a concentração máxima de tetrahidrocanabinol autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O objetivo é ter uma legislação enxuta, fiável financeiramente e não limitante, trazendo apenas as diretrizes da Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à Base de Canabidiol, para assegurar que os procedimentos de prescrição e aquisição sejam guiados por critérios médicos e científicos”, argumentou o parlamentar.
Despertar profissional
O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o programa “Despertar Profissional” na rede pública de ensino do Estado do Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 4.934/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PSD), que será votado pela Alerj nesta quinta-feira (12), em primeira discussão. O objetivo do programa é explicar aos alunos, através de palestras, a respeito das profissões disponíveis no mercado de trabalho. As palestras terão como preferência os seguintes ramos profissionais: artes e design; ciências biológicas e da terra; ciências exatas e informática; ciências sociais e humanas; comunicação e informação; engenharia e produção; saúde e bem-estar; e segurança.
Meia-entrada I
As produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos podem ser proibidas de comercializar ingressos de meia-entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam tal direito assegurado por lei. É o que estabelece o Projeto de Lei 1.780/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que será votado pela Alerj nesta quinta-feira (12). A proibição também poderá ser estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e/ou em meio digital.
Meia-entrada II
A proibição não inclui os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia. O descumprimento da norma sujeitará a empresa responsável pela comercialização dos ingressos ao pagamento de multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.268,55. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Meia-entrada III
“Algumas produtoras têm segregado a venda de ingressos de meia-entrada por categorias de beneficiários. Tal prática, aliada a completa falta de transparência no que concerne a distribuição desses ingressos, fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito. É notório que, ao estabelecer cotas para diferentes categorias de beneficiários, estas produtoras podem favorecer alguns grupos em detrimento de outros”, justificou o parlamentar.

 

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1 comment

Luiz Sérgio Perdigão Magalhães 12 de setembro de 2024, 10:40h - 10:40

É sempre assim, quando termina o prazo, prorroga. Com isso a CSN vai só ganhando tempo e nada faz para melhorar.

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