Dossiê da mulher aponta que casos de homicídios dolosos caíram 12% em 2019

by Diário do Vale

Conforme o estudo do Ipea, o índice de violência doméstica com vítimas femininas é três vezes maior que o registrado com homens – Foto: Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O Instituto de Segurança Pública (ISP) lançou, nesta quinta-feira (27), a 15ª edição do Dossiê Mulher. De acordo com o estudo, os casos de homicídios dolosos de mulheres tiveram queda de 12% no ano passado na comparação com 2018. Em 2019, foram 308 vítimas.

O dossiê traz ainda uma análise inédita sobre as 85 vítimas de feminicídio registradas no estado em 2019. Destas, 49 tinham entre 30 e 59 anos e 58 eram negras. A análise mostra que 82,4% das mortes foram cometidas por companheiros ou ex-companheiros, 78,8% dos casos ocorreram dentro da residência e 32,9% dessas mulheres foram assassinadas com armas brancas. Para 44% das vítimas, a motivação alegada pelo autor foi o término do relacionamento.

No período analisado, foram registradas 6.662 vítimas de violência sexual. Desse total, 58% tinham menos de 18 anos.

Além disso, mais de 128 mil mulheres foram vítimas de violência no âmbito doméstico e familiar no Estado do Rio de Janeiro em 2019, 6% a mais do que em 2018. Os crimes mais registrados por mulheres em 2019 foram lesão corporal dolosa, com 41.366 vítimas, o que corresponde a 32,2% do total de casos, e ameaça (32%).

O crescimento de casos, no entanto, também pode significar uma maior confiança das mulheres nas instituições para denunciar os crimes, diminuindo a subnotificação, aponta o estudo do ISP. Além das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), as três Delegacias de Homicídios da Secretaria de Polícia Civil contam com um núcleo exclusivo para a apuração de feminicídios. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também oferece atendimento interdisciplinar – psicológico, social, jurídico e de orientação – a mulheres em situação de violência nos dos Centros Integrados/Especializados de Atendimento à Mulher (CIAMs/CEAMs).

A Secretaria de Polícia Militar criou, em agosto do ano passado, o programa Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida. O objetivo é ajudar a reduzir a reincidência dos casos de violência doméstica e familiar. O programa atua na fiscalização e no acompanhamento das medidas protetivas e realiza visitas periódicas às mulheres assistidas. No total, foram atendidas mais de 11,1 mil mulheres. No período, foram efetuadas 189 prisões de autores de violência doméstica, uma média de uma prisão a cada dois dias no estado do Rio de Janeiro.

– Além de uma análise quantitativa, o Dossiê deste ano inova em vários aspectos, se aprofundando em uma análise qualitativa. Esses dados auxiliam na elaboração de políticas públicas que atendam às necessidades da sociedade, fortalecendo a confiança da população nas instituições – explicou a diretora-presidente do ISP, Adriana Mendes.

Perfil

O Dossiê Mulher apresenta também o perfil de mulheres vítimas, de acordo com as cinco formas de violência relacionadas ao âmbito doméstico e familiar, conforme a Lei Maria da Penha: violência física (33% das vítimas), sexual (5,2%), psicológica (32,3%), moral (24,8%) e patrimonial (4,6%). Assim, foi possível identificar a distribuição espacial dos casos, o perfil das vítimas (cor e idade) e a dinâmica dos crimes (tipo de local onde foram vitimadas e sua relação com o agressor).

Quanto ao perfil geral das mulheres vítimas do ano de 2019, o Dossiê demonstra que enquanto os crimes contra a vida, ou seja, aqueles relacionados à violência física, foram registrados por maioria de mulheres negras, os crimes de natureza patrimonial, moral ou sexual foram registrados por maioria de mulheres brancas. Quanto à idade, a maior parte das vítimas tinha entre 30 e 59 anos (54,6%). Ainda, 59,3% delas registraram que foram vítimas de crimes ocorridos dentro de residência e 75,2% já possuíam alguma relação com seus agressores.

Três novos delitos foram incluídos no levantamento deste ano: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; importunação sexual; e descumprimento de medidas protetivas de urgência, vigentes a partir de 2018.

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