Medidas restritivas no Estado do Rio são prorrogadas por decreto até o dia 20 de novembro

by Diário do Vale

Rio- Em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (05/11), o governador em exercício Cláudio Castro prorrogou algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no estado até o dia 20 de novembro.

Os municípios que se encontram nas regiões sinalizadas com bandeiras amarela e verde – que representam riscos baixo e muito baixo de contaminação da doença – poderão implementar medidas de flexibilização. No entanto, essas cidades devem adotar as devidas providências normativas e administrativas.

O decreto mantém a proibição de atividades com presença de público, com exceção das que seguem regulamentação específica. Todas as atividades devem evitar aglomeração.

A realização de eventos culturais de entretenimento e lazer está liberada em espaços abertos ou fechados. É necessário o prévio cumprimento de medidas preventivas e dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos para resguardar o distanciamento seguro, como o uso de máscara e álcool-gel.

Os eventos em ambientes abertos, como parques e praças, devem delimitar de forma prévia as áreas, que precisam ter controle de acesso do público e lugares demarcados para respeitar a delimitação de 4 m² por pessoa.

Bandeira amarela em oito regiões

De acordo com a última nota técnica e o painel de indicadores sobre a pandemia do novo coronavírus, o estado do Rio de Janeiro permanece classificado em bandeira amarela. Entre as nove regiões fluminenses, apenas uma apresenta risco moderado, com bandeira laranja: a Baixada Litorânea. As outras oito regiões estão classificadas em amarelo: Metropolitanas I e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Noroeste, Norte, Centro-Sul e Serrana. Juntas, elas concentram 93,32% da população do estado.

 

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1 comment

Alfersil 6 de novembro de 2020, 13:26h - 13:26

É preciso que uma rigorosa fiscalização seja posta em prática, e que multas altíssimas sejam aplicadas aos infratores, sendo a opção ao pagamento, 40 dias de prisão em cadeia pública.

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