Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (17) que municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com os ministros. A decisão foi unânime.
Nesta quarta-feira, foi julgada uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou uma lei sancionada em abril de 2005 pelo município de Caxias, no Maranhão.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o município “afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência legislativa”. Ou seja, o legislativo local violou o pacto federativo ao usurpar a competência da União paralegislar sobre tema específico, entendeu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os pares.
2 Comentários
Falou tudo, parabéns.
Infelizmente aberrações jurídicas como essa existem, não só nessa questão, muitos legisladores, ignorantes, que nunca estudaram estão no legislativo, sem conhecer o que é uma constituição, criam leis que já nascem “mortas”, pois a constituição é lei maior e qualquer lei, menor, que vai contra ela não têm validade. Precisamos que todas as leis, se bem que por mim vereadores e deputados estaduais sequer deveriam existir e a fiscalização deveria ser centralizada em orgão próprio sem políticos, como são os tribunais de contas. Assim evitaria pagar salários para essa turma de legisladores que não fazem nada, e quando fazem o efeito é o mesmo, ou seja, nada.
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