Barra Mansa – O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM) baixou decreto estabelecendo novas regras para o combate à pandemia de Covid-19 no município. Uma das novidades é que excepcionalmente o comércio da cidade poderá abrir até as 22 horas neste sábado (08), véspera do Dia das Mães, data considerada a segunda melhor do calendário comercial.
Outra mudança é que foi permitida a permanência de pessoas em praças e espaços públicos.
Veja as determinações do decreto
Art. 1ºFicam instituídas medidas emergenciais temporárias para enfrentamento do COVID-19, a vigorar até 16 de maio de 2021.
Art. 2ºOs comércios somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira no horário de 09:00 horas às 18:00 horas e aos sábados de 09:00 horas às 13:00 horas, exceto para supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais descritas no Decreto nº 10.282/2020 do Governo Federal, que poderão manter o funcionamento dentro do horário comumente praticado.
Parágrafo Único: No sábado que antecede ao “dia das mães” (08 de maio de 2021), os comércios poderão funcionar das 09:00 horas às 22:00 horas.
Art. 3º No funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, além das medidas sanitárias previstas nos decretos anteriores, deverá ser cumprido:
a) O horário de funcionamento será permitido até as 23:00 horas durante todos os dias da semana;
b) Somente poderão ser utilizadas 50% das mesas do estabelecimento;
c) Estabelecimento com capacidade para mais de 40 pessoas, deverão submeter todos os presentes a verificação de temperatura antes de adentrar no recinto, não podendo ingressar aqueles com febre;
d) Fica proibida a permanência de clientes em pé, bem como a utilização de pista de dança dentro dos estabelecimentos.
e) Deverá estar disponível álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sendo obrigatório aos proprietários, funcionários ou colaboradores manter o uso de máscaras faciais.
- 1.º Ficam autorizados os estabelecimentos a funcionarem após o horário definido na alínea “a” em sistema de delivery, drive-thru e TakeAway.
- 2.º O horário de fechamento é limite, sendo ultrapassado, serão aplicadas as normas de suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias e cassação de alvará em caso de reincidência nos termos da Lei Complementar 057/09, sem prejuízo das multas previstas na legislação municipal.
Art. 4ºAs casas de festas infantis e espaços de recreação infantil poderão funcionar até as 23:00 horas durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários.
Art. 5ºFica liberada a permanência de pessoas em praças e espaços públicos.
Art. 6ºAs academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar de segunda-feira a sábado de 05:00 horas até as 22:00 horas, com até 50% da capacidade de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado a fiscalização quando exigido, ficando o estabelecimento infrator sujeito a suspensão de seu alvará de funcionamento.
Art. 7ºA fiscalização das restrições impostas neste decreto, será realizada pela Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais municipais.
Art. 8ºFicam mantidas todas as ações sanitárias previstas nos decretos anteriores, que não conflitarem como o presente decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 comment
Em plena pandemia, pessoas morrendo e comercio aberto ate 22 h . Tomem vergonha nessa cara! Depois fica divulgando numero de mortos. Ridiculos! Presente pra mae é saude, é ver um filho c saude. Larguem a mao de ser bestas!
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