RJ tem multa para quem furar fila de vacinação contra Covid-19

by Diário do Vale

Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral. Hoje serão vacinados os idosos com 82 anos.

Rio de Janeiro – O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei 9.223/21, que cria multa entre R$ 3.705,30 e R$ 37.053,00 para as pessoas que furarem a fila da vacinação contra a Covid-19. O texto define punições para a pessoa que receber a imunização, mas também para o agente público responsável pela aplicação, seja ele concursado, comissionado ou contratado em regime celetista.

– Adoraríamos não ter que sancionar uma lei como esta. Infelizmente, algumas pessoas não entendem a importância, para todos nós, de seguirmos o cronograma de vacinação. Cabe ao poder público, então, criar medidas para punirmos as pessoas que, de forma extremamente egoísta, tentam burlar as regras. Vamos ser duros – afirma Castro.

Segundo a nova lei, a Secretaria de Estado de Saúde deverá ser informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas que foram imunizadas, sendo que, conforme o texto: “cada dose aplicada da vacina deverá ser registrada de modo nominal/individualizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI)”.
– Acho justo, acho certo. Cada um tem sua vez. Todos são importantes e a fila precisa ser respeitada – diz a empregada doméstica Maria Helena Tavares, de 73 anos, que escolheu se vacinar na Uerj pela facilidade de acesso e pela organização.Maria Helena manda um recado pra quem está esperando sua vez:
– Olha, gente, não dói nada. É só uma picadinha pra salvar vidas. Até chegar a sua vez, a pessoa precisa seguir as regras: usar máscara, álcool em gel e sair quando for necessário – completa a doméstica, com apoio total de Dona Gracinda: – Tenham consciência e sejam responsáveis pelas ações de vocês.


De acordo com a lei, a regra isenta de punição os “casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina”.

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2 comments

A vida como ela é Publicado quinta-feira, 25 de março de 2021 às 11:56 horas - 11:56

E quando o município fura fila colocando como prioritário, veterinário, personal , etc????

O que acontece????

Nada.

Fabio Mello Publicado quinta-feira, 25 de março de 2021 às 13:21 horas - 13:21

Pois é, até atendente de farmácia está sendo vacinado, sendo assim todos que trabalham no comércio deveriam ser vacinado, já vão vacinar policial e professor. Vacina deveria ser somente os da linha de frente e idosos, mas infelizmente há muitos interesses por trás disso.

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