


O reajuste seria aplicado a partir de 1° de janeiro de 2022. Segundo a Petrobras, o reajuste está de acordo com contratos firmados com as distribuidoras. Segundo a empresa, a alta demanda por gás natural liquefeito (GNL) e as limitações da oferta internacional resultaram num aumento expressivo do preço do produto.
A empresa informou ainda que houve ações judiciais semelhantes em outros estados e três liminares de suspensão de reajuste foram concedidas, incluindo a do Rio. A empresa informou que recorrerá de todas elas.
“Para oferecer melhores condições aos clientes, a Petrobras ofereceu às distribuidoras de gás natural produtos com prazos de 6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos e mecanismos contratuais para reduzir a volatilidade dos preços, como, por exemplo, referência de indexadores ligados ao GNL e ao Brent, opção de parcelamento e possibilidade de redução dos volumes nos contratos de maior prazo”, informa a nota da estatal.
TJRJ suspende reajuste do gás natural
A Justiça do Rio de Janeiro atendeu ao pedido feito em ação movida pelo Governo do Estado e derrubou, nesta quarta-feira (29/12), o reajuste de 50% no preço do gás natural implementado pela Petrobras e que passaria a valer em 1º de janeiro de 2022. A medida, em caráter liminar, beneficia a população fluminense, que seria drasticamente afetada pelo o aumento.
Em sua decisão, o juiz Carlos Alberto Machado, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça (TJRJ), acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ressaltou o impacto que seria provocado pelo reajuste sobre o preço atual do gás e o repasse no valor da tarifa cobrado pelas concessionárias.
O magistrado apontou que o aumento acarretaria não só desajuste econômico das empresas com reflexos para a economia do Estado do Rio de Janeiro, como no orçamento dos consumidores fluminenses. Além disso, determinou que a Petrobras mantenha, por 12 meses, o preço de venda do gás em vigor atualmente e outros valores previstos em contratos com a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e a CEG Rio S.A. O descumprimento resultará em multa diária no valor de R$5.000,00 até o limite de R$100.000,00.
O governador Cláudio Castro destacou que a decisão traz um alívio para a população do Rio de Janeiro, que seria altamente prejudicada com o novo valor.
— Esse aumento abusivo impactaria a vida de milhões de cidadãos, e traria prejuízos para o Estado do Rio, que vive um momento de plena retomada da economia, com atração de novas empresas e recuperação de 100% dos empregos perdidos durante a pandemia. Só temos que comemorar essa decisão da Justiça — declarou o governador.
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Poxa Cabide de Emprego!!! Fala assim não! Arranjei uma “boquinha” em 2003 e tô lá até hoje! Na verdade tô em home office! Uash! Uash! Uash!
Teria também que demirir a metade da Petrobrás, que é um cabide de empregos de “super salários” batendo cabeças. Haja dinheiro para bancar isso!