País – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.
A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque — remessa a julgamento presencial — feito pelo ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para segunda-feira.
O placar final foi alcançado algumas horas antes do encerramento da sessão, às 23h59. Todos os quatro ministros que votaram por último — André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques — opinaram pela soltura do ex-presidente.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário antes do início do cumprimento da pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão.
Moraes seguiu precedentes do próprio Supremo ao considerar como protelatório um embargo infringente — recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento.
Os quatro ministros que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve divergência quanto ao cálculo da pena de Collor. Por isso, o embargo infringente da defesa não poderia ser considerado protelatório, ou seja, uma tentativa meramente estratégica de adiar a prisão.
Ao votar pelo julgamento do embargo, Gilmar Mendes argumentou: “A temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios. Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”.
Entenda o caso
Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023, em julgamento que durou sete sessões presenciais. Por unanimidade, os ministros decidiram que o ex-presidente e ex-senador, como dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora — empresa subsidiária da Petrobras — e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas por contratos firmados entre 2010 e 2014.
Os ministros divergiram, no entanto, sobre o cálculo da pena. Isso abriu caminho para recursos que adiaram a prisão. A condenação foi confirmada em novembro do ano passado, mas, na ocasião, quatro ministros — Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques — votaram pela redução da pena para 4 anos, alegando erro na dosimetria. Com base nesses votos, a defesa recorreu mais uma vez.
Para Moraes, relator do caso, o último embargo infringente trata apenas da dosimetria da pena e, portanto, não teria efeito suspensivo. Ele reafirmou sua posição ao determinar a prisão, sendo acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, cumpre pena em uma ala especial.
Seus advogados pediram prisão domiciliar, alegando problemas de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de Parkinson. Após audiência com os advogados, Moraes deu prazo de 48 horas para que a defesa apresente documentos e laudos médicos detalhados sobre o estado de saúde de Collor.
Depois desse prazo, caberá ao relator uma análise preliminar sobre a eventual concessão de regime domiciliar humanitário. A decisão também deverá ser remetida para deliberação do plenário. Com informações da Agência Brasil.