CCJ do Senado aprova PEC sobre porte e posse de drogas

Presidente defende que discussão do tema seja feita pelo Poder Legislativo e não pelo Poder Judiciário

by bruno reis

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna. Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai a Plenário. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal.

Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

— É inquestionável, que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico.

“Invasão de competência”

A votação ocorreu durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.

A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na Lei de Drogas. A posição foi defendida pela maioria dos senadores.

Inconstitucionalidade

Na avaliação dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Marcelo Castro (MDB-PI) e Fabiano Contarato (PT-ES), a discussão do STF tem pleno respaldo legal. Eles lembraram que o Supremo foi provocado a tratar de uma questão que tem natureza constitucional. Para Castro, a corte não “invadiu competência do Congresso”, mas tem tratado de um tema que hoje tem sido tratado com um caráter discricionário: a quantidade de drogas ilícitas que pode configurar tráfico ou consumo pessoal. Contarato também considera que a discussão passa uma “falsa percepção que o problema da segurança pública vai ser resolvido”.

 

Fonte: Agência Senado

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