Compartilhar vídeos íntimos de pessoas mortas pode gerar processo, alerta advogado

Vídeo atribuído a estudante de Educação Física morta em BM viralizou nas redes sociais

Por Lívia Nascimento

“Ofensores podem responder civil e criminalmente”, diz o advogado Raphael Brum | Foto: Divulgação

Barra Mansa – No mesmo dia em que foi sepultada, quinta-feira (16), Laudana Raíssa Aloquio, de 29 anos, teve sua memória violada. Nos grupos de WhatsApp da região Sul Fluminense, um vídeo que mostra uma mulher em momento íntimo foi atribuído à jovem. Longe de ser algo inocente, tal prática é crime e pode gerar processo criminal e civil para quem compartilhar as imagens.

Em entrevista ao DIÁRIO DO VALE nesta sexta-feira (17), o advogado Raphael Cajazeira Brum diz que o simples comentário, por si só, não configura crime. “Mas a divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade e legítima expectativa, dentre outros”, explica.

E para quem pensa que os mortos não são protegidos por lei, um alerta: “Segundo a legislação, o morto poderá sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade – direito à honra, à privacidade, à imagem. Os ofensores podem responder civil e criminalmente”.

Raphael Brum destaca que a internet não é um ‘faroeste’, e qualquer pessoa que cometa algum ilícito civil ou penal poderá responder na Justiça, já que atualmente é possível rastrear IPs com facilidade. “Trocando em miúdos, qualquer ato que seria considerado ilegal dentro do mundo físico, também é levado para dentro do mundo virtual, e as penas são as mesmas a depender do crime cometido”, salienta.

Legislação

Compartilhar imagens ou vídeos íntimos sem a permissão da pessoal é crime previsto em lei desde 2018, quando a prática foi acrescentada ao Código Penal. A pena para quem disseminar este tipo de conteúdo é reclusão de até cinco anos, além de pagamento de indenização à vítima – ou à família, no caso da vítima estar morta – pelos danos sofridos.

Falta de empatia

Os comentários sobre o vídeo atribuído a Laudana Raíssa, em sua maioria, foram em tom sarcástico, embora algumas pessoas tenham criticado a divulgação das imagens. “Pessoal não tem respeito mesmo, né? Vazando vídeo íntimo da menina que morreu. Nem depois de morta tem paz”, comentou um integrante do grupo. “Ué, quem tinha que se dar ao respeito era ela, né?”, respondeu outro.

Depois de alguns poucos protestos – mais pelo fato do vídeo ser pesado e enviado em um grupo com mais de 600 pessoas do que pelo desrespeito com a memória da vítima –, um integrante encontrou a “solução”: “Pessoal, não vou mandar vídeo da menina aqui no grupo não, porque tem muitas pessoas de família aqui. Então, pra quem eu mandar no privado, peço que não venha jogar no grupo”.

Outro integrante do grupo resolveu chamar a atenção e alertou os demais. “Galera, só pra avisar, vocês que estão partilhando o vídeo da mina (sic) aí, pode dar ruim tá. Isso é crime. Todo mundo já viu o vídeo, não precisa ficar expondo a garota, deixa ela descansar em paz, isso pode dar ruim pra algum de vocês aí, fica a dica”. Prova de que avisos não adiantam, foi a resposta à mensagem: “Até concordo, mais pow (sic), o vídeo já está em Volta Redonda toda . E outra, foi ela mesmo quem filmou ué. Mais (sic) como já vi mesmo, tô de boa kkkkkk”.

Laudana Raíssa Vieira dos Reis Aloquio, foi morta a tiros na manhã de quarta-feira (15), na Rua Goiânia, no bairro Vale do Paraíba. De acordo com o apurado pelo DIÁRIO DO VALE, perto do corpo foram encontrados seis estojos de munição de pistola. Ela teria sido assassinada com sete tiros no rosto. Uma perícia foi feita no local do crime, que foi registrado na 90ª Delegacia de Polícia e está sendo investigado.

 

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