Rio – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, assinaram na segunda-feira (16) o Ato Normativo Conjunto 05/2020, disciplinando o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) nos próximos dias. O ato foi assinado devido ao agravamento da pandemia Covid-19.
Entre as principais medidas estão: a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos de 17 a 31 de março. Também foi suspenso pelo mesmo período, o atendimento ao público. Além disso, foi estabelecido, durante o período de suspensão, o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) para todos os magistrados e servidores, que será regulamentado por ato próprio.
Também foi registrado, que, todos os magistrados e servidores deverão manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual convocação pela chefia imediata ou pela Alta Administração do Tribunal, conforme o caso, observada a necessidade do serviço; e quando não escalados para atuarem no RDAU, trabalharão em Regime de Teletrabalho Externo Simplificado (RETE/home Office).
Quanto ao expediente interno de todas as unidades judiciais do Poder Judiciário, foi estabelecido o funcionamento até o dia 31 de março, da seguinte forma: que as serventias de primeiro e segundo graus mantenham rodízio de serviço interno limitado a um servidor presencial. O primeiro servidor da escala do dia 17/3 será o Chefe da Serventia ou o seu substituto ou quem ocupe essas posições se estiverem vagas ou em gozo de férias. Além disso, os servidores com Regime Especial de Trabalho à Distância (RETD) também seguirão sistema de rodízio, tendo como parâmetro a lotação administrativa, observado o máximo de um servidor presencial na unidade. Já os servidores com Regime de Teletrabalho Externo (RETE) trabalharão normalmente.
Já o expediente interno em todas as unidades administrativas funcionará em sistema de rodízio, cabendo ao gestor da unidade administrativa disciplinar a escala, observando a essencialidade dos serviços prestados e o número mínimo de servidores presenciais necessários para a continuidade dos serviços.
As posições de Regime de Teletrabalho Externo Simplificado (RETE/home office) serão preferencialmente autorizadas a gestantes, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças cardíacas, pulmonares, renais ou outras crônicas; diabéticos, transplantados, portadores de doenças oncológicas ou portadores de doenças tratadas com medicamentos imunossupressores, quimioterápicos mediante prescrição médica ou atestado emitido pelo médico assistente.