Dossiê da Mulher: As vítimas fatais de violência doméstica

by Diário do Vale
Ocorrências: Polícia Civil do Rio conta com 14 Delegacias de Atendimento à Mulher (Foto: Divulgação)

Ocorrências: Polícia Civil do Rio conta com 14 Delegacias de Atendimento à Mulher (Foto: Divulgação)

Rio – Trezentas e sessenta mulheres foram mortas vítimas de violência doméstica só em 2015. Apesar de impactante, o dado, divulgado no Dossiê Mulher lançado no início de junho, mostra que o estado está no caminho certo para reduzir o número de casos de violência de gênero. Em 2014, 420 mulheres foram assassinadas, número quase 15% maior que o do último ano. O Rio de Janeiro foi o segundo estado a ter uma delegacia especializada no atendimento ao público feminino – a primeira foi inaugurada em 1985, em São Paulo – e, de lá para cá, a legislação ajudou o trabalho de investigação.

Atualmente, a Polícia Civil do Rio conta com 14 Delegacias de Atendimento à Mulher (Deams) e 14 Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher (Neams), que ficam dentro de delegacias comuns. No local, a mulher vai encontrar uma equipe de inspetores que passa por constantes treinamentos, além de psicólogos.

Em alguns casos, a mulher está fragilizada de tal forma que é impossível voltar para casa. Depois do primeiro atendimento, a equipe da polícia a encaminha para os Centros de Referência de Atendimento à Mulher, que avalia o seu histórico familiar. Se não houver a possibilidade de acolhimento por parentes, a vítima é, então, levada para um abrigo, que pode ser do Estado ou das prefeituras.

Primeira unidade no Rio de Janeiro

No Brasil, só em 1991 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tese da “legítima defesa da honra” não poderia continuar a ser admitida pelos tribunais de júri para absolver um réu. Em 2006, a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva. Em 2015, foi publicada a lei 13.104, que caracteriza o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio e o inclui na lista de crimes hediondos.

Inspetora da primeira Delegacia da Mulher a ser criada no Rio há 30 anos, a atual diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher, Márcia Noeli, acredita que o Brasil ainda precisa evoluir muito para garantir todos os direitos das mulheres, principalmente as mais pobres.

– As delegacias são uma política pública que deu certo. Houve um avanço muito grande, as leis mudaram e hoje as mulheres sabem que podem procurar ajuda. A lei do feminicídio, por exemplo, mostra para o agressor que ele vai ficar preso sim – disse Márcia.

Casa Abrigo Lar da Mulher oferece assistência psicológica

A Casa Abrigo Lar da Mulher, mantida pelo RioSolidario, foi criada em 2007 com o intuito de oferecer assistência psicológica, social, hospitalar e jurídica às vítimas de violência doméstica e seus familiares. Até maio deste ano, 640 mulheres e 1.055 crianças foram atendidas.

– Temos uma rede de apoio dentro da casa, que faz um trabalho psicológico permanente para a reinserção dessa mulher na sociedade. Nós ajudamos a retirar novos documentos, matricular os filhos na escola, além de dar entrada em benefícios sociais. No Lar da Mulher, temos oficinas de artesanato e parceria com empresas para cursos de capacitação, que podem diminuir a dependência financeira da vítima – afirmou Roberta Rosa, coordenadora do abrigo.

O Lar da Mulher funciona 24 horas por dia, em local sigiloso no Rio, e o período de permanência das mulheres e seus filhos pode ser de quatro a seis meses. O espaço tem capacidade para abrigar 80 pessoas, entre mulheres e crianças. A casa possui 15 quartos, salas de atividades e berçário, dispostos em uma área de 1,3 mil metros quadrados.

Projeto de lei pode facilitar a proteção

Com o intuito de agilizar a adoção de medidas protetivas para as mulheres que procuram as Deams, as delegadas apresentaram à Câmara Federal um projeto de lei que pretende fazer mudanças na Lei Maria da Penha.

A ideia é que as próprias delegacias, após o primeiro atendimento à vítima, possam determinar o que as vítimas de violência necessitam. Atualmente, o projeto 07/2016 está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

– Hoje, só um juiz pode dizer quais medidas protetivas a vítima terá direito após a elaboração do boletim de ocorrência. Esse processo pode levar, no mínimo, quatro dias. Em alguns casos, a resposta demora mais de 30 dias e a mulher fica correndo risco nesse período – afirmou a delegada Márcia Noeli.

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2 comments

Marie 11 de julho de 2016, 10:36h - 10:36

Na teoria, tudo está caminhando bem, porém, nas delegacias da mulher, ainda se encontram profissionais despreparados, que tratam a vítima com descrédito e, muitas vezes, as desencorajam a levar a denúncia adiante. Medidas protetivas também não adiantam, porque muitas vezes o agressor não cumpre a determinação e segue ameaçando a mulher, chegando a invadir sua residência, persegui-la nas ruas, etc. A polícia é chamada, mas e aí? Nem aparece. Conheço relatos que talvez sejam mera questão de tempo até os agressores cometerem aquilo que tanto ameaçam fazer. Triste, mas as ações do estado ainda tem MUITO o que melhorar.

Rodriguinho 9 de julho de 2016, 16:19h - 16:19

As DEAMs e a Lei Maria da Penha são lembretes poderosos para trogloditas frustrados que, em pleno século XXI insistem em oprimir as mulheres.

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