Rio e Volta Redonda – O processo em que é réu o ex-comandante do 28º Batalhão da PM (Volta Redonda), coronel Kleber dos Santos Martins, que também é ex-diretor geral de Administração e Finanças da PM , foi desmembrado. Ele será julgado no próximo dia 11 deste mês, pelo Conselho Especial de Justiça da Polícia Militar, no Rio. Ele, junto com outros sete oficiais da PM, são acusados de receberem vantagem financeira no valor de R$ 560 mil através de um contrato feito sem licitação com a fornecedora M&C Comercio e Soluções de Equipamentos.
Os outros sete oficiais já foram julgados no último dia 6, também deste mês, e condenados a oito anos e quatro meses de prisão. De acordo com a denúncia, os oficiais receberam propina da empresa para o fornecimento de 200 aparelhos de ar condicionado, destinados aos hospitais Central da PM e da PM de Niterói, que não chegaram a ser entregues em sua totalidade. Foram condenados os policiais: Ricardo Pacheco, Decio da Silva, Sergio de Oliveira, Delvo Nicodemos, Helson dos Prazeres, Maycon de Carvalho e Artur Junior.
Outras condenações do oficial da PM
O coronel Kleber dos Santos Martins, junto com outros seis oficiais da PM, já tinha sido condenado no dia 14 de julho de 2019, recentemente pelo Conselho Especial de Sentença da Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a penas que variaram de três a 12 anos de prisão. O militar já tinha uma condenação anterior, por fraude em licitação.
Nesse segundo processo, os acusados responderam por fraudes no Fundo de Saúde da Polícia Militar (Fuspom) e por desvio de mais de R$ 400 mil com a compra fraudulenta de 71.500 mil litros de ácido paracético – produto químico utilizado na limpeza de material hospitalar.
O material, nunca entregue ao Hospital Central da PM, foi comprado da empresa Medical West Comércio de Produtos Médico Hospitalares no período entre março e maio de 2014.
No total, a fraude teria custado mais de R$ 4 milhões ao Fuspom. O outro condenado foi o coronel Ricardo Coutinho Pacheco, ex-chefe de Estado Maior da PMERJ, que em janeiro foi absolvido em outro processo envolvendo as fraudes na aquisição de material hospitalar para os hospitais da Policia Militar.
Além de Ricardo Coutinho e Kleber, foram condenados o coronel Décio Almeida da Silva, ex-gestor da Diretoria Geral de Saúde; e os majores Sergio Ferreira de Oliveira, Delvo Nicodemos Noronha e Helson Sebastião Barboza dos Prazeres.
Condenação anterior
O coronal Kleber dos Santos já tinha sido condenado em janeiro, também de 2019, a oito anos e quatro meses de prisão, também pelo Conselho de Sentença da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Rio. Além dele foram condenados cinco oficiais, ex-administradores do Fundo de Saúde da PM (Fuspom), acusados de terem realizado em 2016 licitação fraudulenta para aquisição de 18 mil kits de substrato fluorescente que seriam destinados ao Hospital da Polícia Militar de Niterói.
Conforme a denúncia, o esquema causou prejuízo ao erário estimado em R$ 2 milhões e os acusados receberam da empresa Mega Bio, vencedora da licitação, uma propina de até 10% da compra, em torno de R$ 178 mil.
Os outros condenados foram o ex-chefe da Diretoria Geral de Administração e Finanças do fundo, Kleber dos Santos Martins; a capitã Luciana Rosas Franklin; o ex-diretor administrativo do hospital da PM de Niterói, coronel Décio de Almeida da Silva; o tenente-coronel Marcelo Almeida Carneiro; o major Helson Sebastião Barboza dos Prazeres; e o tenente Dieckson de Oliveira Batista. O major Helson, o tenente-coronel Marcelo e o tenente Dieckson cumprem a pena em regime semiaberto e os demais em regime fechado.
Também acusado o ex-comandante do estado maior da PM, coronel Ricardo Coutinho Pacheco, foi absolvido no julgamento que teve a duração de mais de oito horas e foi presidido pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros.
A absolvição foi decidida pelo conselho, composto de quatro oficiais superiores da PM, apesar do entendimento do Ministério Público e da magistrada de que o coronel Pacheco deveria ser condenado. Em sua justificativa, a juíza assinalou:
“Esta Magistrada votou pela condenação do 1º acusado, Cel Pacheco, já que na época era o Chefe do Estado-Maior Administrativo, integrante da cúpula da PMERJ, e assim possuía a condição de ordenador de despesas na PMERJ, e teria concorrido ativamente para os delitos, estabelecendo, inclusive, o valor das propinas que deveria ser arrecadado, no caso de até 10 % do valor contrato”, ressaltou.
A juíza acrescentou ainda que “por possuir elevado poder hierárquico e autonomia administrativa, tratava diretamente com o Cel Décio sobre todas as aquisições para o setor de saúde da PMERJ, inclusive conferindo poderes a este gestor do FUSPOM e subdiretor da DGS para concentrar todas as aquisições, sem que este tivesse que se reportar, o que seria o normal, ao então Diretor Geral de Saúde, como ocorreu no presente caso envolvendo aquisição de 18 (dezoito) mil testes de substratos fluorescentes para o HPMNIT, justamente para evitar que as fraudes fossem controladas, detectadas e evitadas”.
A magistrada reforçou que “como se depreende dos autos, ele comandou as ações dos demais acusados e foi um dos principais beneficiários da propina dos fornecedores e, na hipótese em apreço, da aquisição fraudulenta dos 18 (dezoito) mil testes de substratos fluorescentes, tendo dado assentimento para a contratação e concordando quanto ao valor da propina a ser paga pela sociedade fornecedora”.
A juíza destacou também que “o dinheiro desviado resolveria outros problemas prioritários do hospital, mas também pelo modo de execução, valendo-se os acusados de estratégias que dificultaram a persecução criminal, e ainda por serem os motivos determinantes para o crime altamente reprováveis, visando o lucro fácil e expressivo, independentemente de qualquer dever ético, moral ou jurídico adotado, com o desvio de verba importante e necessária para a saúde, que poderia e deveria ter sido utilizada para melhor atender os pacientes e estruturar os hospitais da própria Corporação