Jovem baleado em perseguição da PM continua internado

by Diário do Vale

Volta Redonda- O jovem, de 18 anos, continua internado sob escolta da PM, desde a noite de terça-feira (26), no Hospital São João Batista. Olavo Durval Ferreira foi baleado durante uma perseguição da PM que ocorreu na Radial Leste, próximo ao bairro Niterói, após roubar o Cobalt, placa KPW-5226, junto com seu comparsa, Gabriel Lopes Figueiredo, de 19 anos, que se entregou à polícia. O aposentado, de 74 anos, proprietário do Cobalt, foi rendido pela dupla quando chegava em casa  no bairro Conforto. Após o roubo, o aposentado pediu ajuda a policiais militares que localizaram o veículo no Ilha Parque, onde se iniciou a perseguição.

O Cobalt foi interceptado na Radial Leste, onde Gabriel se entregou. Segundo os PMs, eles tiveram que atirar em Olavo porque ele simulou que sacaria uma arma. Foi encontrado com ele um revólver, calibre 38. O delegado titular da 93ª DP (Volta Redonda), Eliezer Lourenço, informou que indiciou a dupla no crime de roubo.

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12 comments

Leve pra vc 29 de julho de 2016, 20:46h - 20:46

Se tiver alguém com pena e defendendo o bandido tenho uma informação valiosa, o sujeito está no hospital então corra e arruma um bom advogado para defender e assim que o juiz determinar a liberdade dele leve-o para sua casa.

SUB 27 de julho de 2016, 12:52h - 12:52

Uma leitura apressada da matéria, já pode se afirmar que não havia qualquer refém, pois, a vítima pediu ajuda a PM, então ela não obviamente não estava no veículo no momento do disparo, e mais óbvio ainda, se tivesse alguém ( outra vítima), dentro do veículo o aposentado teria dito. Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Se o autor do roubo na abordagem policial fez qualquer gesto que supunha o saque de uma arma, a legítima defesa é iminente ou até mesmo putativa. BOM MESMO TERIA SIDO, SE O PM TIVESSE ACERTADO A CARA DELE. Assim pouparia diversas outras vítimas, pois, como todos sabem a pena Art. 157, §2º, I e II é de 4 a 10 anos com aumento de 1/3 à metade. O juiz coloca sempre a mínima 48 meses + 1/3=16 meses, ou seja, 5 anos e três meses. Com 1/6 ele já vai pra rua, menos de 1 aninho.

Skywalker 27 de julho de 2016, 12:12h - 12:12

Faltou dar o número da casa e o número do telefone do aposentado.
Assim facilita se alguém quiser vingança.
Para que publicar informações pessoais da vitima?

ABSURDO 27 de julho de 2016, 12:52h - 12:52

POR QUE VIVEMOS NO PAÍS DA INVERSÃO DE VALORES… QUANDO PRENDEM VAGABUNDO NÃO COLOCAM NOME, FOTO OU QUALQUER OUTRA CARACTERÍSTICA, MAS DA VÍTIMA FAZEM QUESTÃO DE EXPOR ATÉ O NÚMERO DO C.P.F. É DESSE JEITO… ESTAMOS FUD…

Sergioooo morooo 27 de julho de 2016, 13:36h - 13:36

Francamente diário do Vale… Francamente…

c lopes 27 de julho de 2016, 11:28h - 11:28

quem rouba trabalhador tem que se ferrar mesmo

jorjao 27 de julho de 2016, 10:55h - 10:55

parabens pela apreensao dos ladroes , mas o codigo penal diz que só pode atirar se o criminoso der o primeiro tiro . e se tivesse crianças ou alguem de refen dentro do carro seria atingido com certeza . esse ladrao tmbm é muito burro radial leste sai direto no batalhao , se for ao contrario o sentido esse piloto é muito ruim de fuga bem feito cadeia neles

Vereador Zé das Couves 27 de julho de 2016, 11:59h - 11:59

O código Penal diz que o disparo de fogo em legítima defesa deve ser feito quando o bandido apresentar perigo pra vida do policial ou de outros. Vai muito da interpretação de quem lê. Se o policial vê um elemento na carona do carro com a arma na mão apontando pra ele, pode meter chumbo que está dentro da legalidade. Quanto ao refém no interior do carro já é complicado, com certeza esses pms tinham certeza de que não tinha refém senão não teriam atirado. Na minha humilde opinião agiram certo.

Gustavo 27 de julho de 2016, 12:21h - 12:21

Onde que o código penal fala isso??.. Ae o policial vai esperar tomar um tiro pra atirar??. Deu a ordem de parada e depois ainda tentou sacar a arma.

geninha 27 de julho de 2016, 12:54h - 12:54

Façam esse “belo” discurso quando o senhor for abordado p algum desses meliantes, e com certeza conquistará um vaga no IML e virará notícia no DV.

Sergioooo morooo 27 de julho de 2016, 13:37h - 13:37

Metido a conhecedor de Lei e fala besteira…
Se não sabe…fica quieto…

marcus 28 de julho de 2016, 10:34h - 10:34

Cara, é cada uma que tem que ler. O codigo penal não diz isso meu caro, os merdas dos direitos humanos que estavam querendo colocar essa porcaria no direito penal, que na verdade, é praticamente uma pena de morte a qualquer policial. Pensa na situação, vou deixar primeiro o bandido atirar pra depois eu revidar? e se o tiro acerta minha cabeça, ou bem no meu peito? Sonha meu caro, gostaria de ver esta mesma opinião, se o carro fosse seu, ou se você fosse o policial que estava arriscando a vida para recuperar um carro. Falar em lei é fácil demais, ainda mais sem conhecer, quero ver se colocar no lugar do policial ou do dono do carro. Os Bandidos com certeza não pensariam em quem estava no outro carro, se o policial tinha familia pra sustentar, se a pessoa que eles roubaram o carro, dependia dele para sobreviver.
Tem que enfiar o dedo mesmo.

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