A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu ontem (19), por 2 votos a 1, o empresário Thor Batista no processo pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos, em março de 2012, na Rodovia BR-040, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Com base no Artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, o colegiado considerou a prova de acusação contaminada “de dúvida”. A decisão ainda é passível de recurso. As informações são da Agência Brasil.
Em junho de 2013, Thor, na época com 21 anos, foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias a dois anos de serviços comunitários, além de ter suspensa a carteira de habilitação pelo mesmo período e a pagar multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo – sem intenção de matar. A defesa apelou, pedindo preliminarmente a anulação da denúncia do Ministério Público e também a reforma da sentença que condenou o filho mais velho do empresário Eike Batista.
De acordo com o inquérito policial sobre o caso, Thor dirigia de forma imprudente quando ocorreu o acidente, mas a vítima estava alcoolizada, segundo apontaram os exames da perícia. Na época, o empresário chegou a fazer um acordo financeiro com a família do ciclista.
O recurso começou a ser votado em 6 de novembro do ano passado. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Cairo Italo, votou pela redução do prazo da suspensão do direito de conduzir veículos automotores para dois meses, e do valor da prestação pecuniária para 50 salários mínimos, mantendo a condenação de prestação de serviços comunitários. A votação, no entanto, foi suspensa em razão de um pedido de vista do desembargador Paulo Baldez.
Nesta quinta-feira, com a retomada da votação, o desembargador Paulo Baldez votou pela reforma da sentença e absolvição do empresário, sendo acompanhado pelo desembargador Luiz Felipe Haddad.