Barra do Piraí
Em 24 de setembro, os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio rejeitaram o recurso da defesa e mantiveram a sentença que condenou a manicure do município de Barra do Piraí, a 32 anos de reclusão pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e ocultação de cadáver. O relator foi o desembargador Gilmar Augusto Teixeira, e a decisão foi tomada por unanimidade.
O defensor público Marcos Lang entrou com o recurso de apelação junto ao TJRJ, pedindo a redução da pena da sua assistida. Lang já tinha pedido a mudança na tipificação do crime antes de a sentença ser prolatada em fevereiro pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Barra do Piraí, Maurílio Melo. O próprio Ministério Público que tinha denunciado a manicure por homicídio qualificado passou a acusá-la de extorsão mediante sequestro com resultado. Na ocasião, a mudança de delito foi aceita pelo juiz.
Segundo o defensor público, a pena para esse tipo de delito era bem mais grave do que a se Suzana respondesse por homicídio. Na época, ele explicou que se sua assistida respondesse por homicídio ela teria direito a ser julgada por um júri popular