MP denuncia acusados pela morte de advogada na Barra por homicídio qualificado e feminicídio

by Diário do Vale

karina Garofalo é advogada e filha de empresários de Volta Redonda


Rio –
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Especial de Combate a Homicídios de Mulheres (GECOHM/MPRJ), denunciou à Justiça nesta quinta-feira (13/09) o industriário Pedro Paulo Barros Pereira Júnior, o comerciante Paulo Maurício Barros Pereira e o guarda municipal de Resende, Hamir Feitosa Todorovic, pelo assassinato de Karina Garofalo Pereira no último dia 15 de agosto, na Barra da Tijuca. A corretora de imóveis e advogada foi morta enquanto passeava com o filho de 13 anos em frente ao condomínio Sun Prime, na Avenida Malibu.

Os três foram denunciados por homicídio qualificado e feminicídio (artigo 121 do Código Penal), com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão e aumento da pena até a metade pelo fato do crime ter sido cometido por razões de gênero. Além disso, Paulo Maurício e Hamir foram enquadrados no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, por portar ou ocultar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista para esse crime é de dois a quatro anos de reclusão.

De acordo com a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe, já que Pedro Paulo, ex-marido de Karina, arquitetou uma espécie de vingança contra a vítima, já que travava com ela disputas judiciais envolvendo a divisão de bens e questões relacionadas à guarda do filho. O denunciado teria ficado contrariado quando a ex-esposa ficou noiva e passou a residir com o novo companheiro.

O MPRJ indica, no documento encaminhado à 1ª Vara Criminal da Capital, que o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que Karina foi atingida por Paulo Maurício pelas costas. E que a ação foi praticada pelo fato de a corretora ser do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que Pedro Paulo foi casado com a vítima por cerca de 15 anos, e a condição de ex-marido foi determinante para a prática do crime.

Ainda na denúncia, o GECOHM/MPRJ pede a conversão da prisão temporária dos acusados em prisão preventiva com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, por haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Pedro Paulo encontra-se atualmente foragido da Justiça enquanto os outros dois acusados estão presos no sistema penitenciário estadual.

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5 comments

Pombo 16 de setembro de 2018, 08:38h - 08:38

Só um esquerdista é capaz de usar uma tragédia familiar para fazer política.

Ganha um doce 15 de setembro de 2018, 09:33h - 09:33

De uma coisa eu tenho certeza. Eu sei quem é o candidato destes 3 meliantes. Alguém tem alguma dúvida?

Laila 14 de setembro de 2018, 21:29h - 21:29

Hamir era guarda de Porto Real DV.
até hj não consigo acreditar nisso, que agonia me da só de pensar nessa criança.
Hamir sempre foi cabecinha, Maria vai com as outras e ambicioso.
Agora toma e segura o pepino, se a guarda não estava atendendo pq não estudou p outro concurso? Tinha que sujar as mãos com sangue inocente? Parece retardado
Que apodreça na cadeia e aprenda a fazer suas escolhas.

MIKKLOS SARECENNI 14 de setembro de 2018, 19:37h - 19:37

PENA DE MORTE, E PRISÃO PÉRPETUA PARA OS TRES IMUNDOS, SÓRDIDOS, VERMES,ASNOS.ESSE CRIME
NÃO TINHA QUE TER NEM JULGAMENTO (JURI POPULAR), TINHAM QUE IR DIRETO PRA VALA. RATOS PEÇON
HENTOS. COVARDIA!!!

Morador de BM 14 de setembro de 2018, 16:54h - 16:54

Estranho o mandante ainda não ser achado e tem pouca cobrança nesse sentido.
Nem disque denúncia .

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