Resende – Por volta das 18h00 dessa quarta-feira (12), a equipe DELTA da 7ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender um acidente sem vítimas na rotatória do viaduto de Resende, no bairro Paraíso, km 310 da Via Dutra. Ao chegarem no local, os agentes constataram que a condutora de um dos veículos envolvidos apresentava sinais visíveis de embriaguez.
O acidente envolveu uma Van M.Benz/Sprinter e um Fiat/Uno Vivace, com a colisão sendo lateral. O motorista da Van, que não apresentava sinais de embriaguez, foi submetido ao teste do etilômetro, que deu negativo. Já o casal que estava no Uno demonstrava claros sinais de intoxicação alcoólica. A condutora do veículo, uma mulher de 38 anos, foi encontrada encostada na mureta, com fala arrastada, olhos vermelhos e odor etílico no hálito. Questionada, ela confirmou ter ingerido cerveja em Porto Real.
Submetida ao teste do etilômetro, o resultado foi de 1,39 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, o que caracteriza embriaguez ao volante e configura o crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a legislação, as penas para esse crime incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obtenção da habilitação para dirigir.
A mulher foi presa em flagrante e a ocorrência foi encaminhada à 89ª Delegacia de Polícia para as providências legais cabíveis. Durante a abordagem, também foi encontrado com a condutora uma cartela de ansiolíticos (benzodiazepínicos), que possuem efeitos sedativos e podem ser potencializados quando ingeridos com bebidas alcoólicas.
A PRF reforça que a embriaguez ao volante é considerada crime, e o limite legal para o teste do etilômetro é de 0,00 mg/L. Para resultados entre 0,05 e 0,33 mg/L, a infração é tratada como multa de R$ 2.937,00 e suspensão da CNH. A partir de 0,34 mg/L, além das penalidades administrativas, o condutor pode ser preso em flagrante.
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