STF reconhece competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

by Diário do Vale

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Volta Redonda-  Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.

O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator.

Na sessão anterior, os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, fixando o entendimento de que a decisão do TJ-MG deve ser mantida, votando, portanto, pelo desprovimento do RE.

 

 

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20 comments

luis carlos 9 de agosto de 2015, 23:01h - 23:01

POIS É, SE REALMENTE A COISA FUNCIONASSE SERIA MAIS UMA OPÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO CONTRA MUITOS QUE NÃO TEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE TER CARRO, MOTO… COMPRAM E DEPOIS NÃO TEM CONDIÇÃO DE PAGAR O IPVA, DPVAT, O OBJETIVO DO DOCUMENTO EM DIA É EM CASO DE ACIDENTE VOCÊ RECEBE UMA ASSISTÊNCIA DO SEGURO DEPVAT E SE NÃO ESTIVER EM DIA VOCÊ NÃO RECEBE FÁCIL DE ENTENDER! SE FOR UM TRABALHO SÉRIO APOIO TOTALMENTE MAIS USANDO A MESMA REGRA PRA TODOS;
POLICIAIS, GUARDAS MUNICIPAIS, VEREADORES PREFEITOS QUE ESTIVEREM SEM DOCUMENTOS EM DIA TERIAM QUE SER MULTADO OU TER SEU VEICULO APREENDIDO PORQUE NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI !

ESQUECI ESTAMOS NO BRASIL, ACHEI QUE ESTAVA EM OUTRO PAÍS! KKKKKKK

marloni 7 de agosto de 2015, 19:14h - 19:14

O problema do povo brasileiro e nao gostar de cumprirvas leis.no Estados unidos o pedestre so de jogar papel no chao ja e punido com multa e ve se ele tenta subornar o policial municipal aqui o proprio cidadao corrompe a policia. Pais da vergonha.

Igualdade 7 de agosto de 2015, 10:09h - 10:09

As leis existem e devem ser cumpridas POR TODOS. E esse é o problema por aqui, alguns se acham acima dela e praticam o que deveriam coibir. O cidadão comum, de caráter que às duras penas cumpre suas obrigações fica se achando um idiota diante disso.

Azul Marinho 7 de agosto de 2015, 09:46h - 09:46

Bom dia a todos somente a título de esclarecimento, as atuações e autuações das Guardas Municipais no serviço de fiscalização de trânsito sempre foram legais por meio dos convênios celebrados com o governo do estado conforme previsão na legislação vigente, portanto; todos os atos praticados pelas corporações que possuem o convênio legalmente celebrado sempre foram legais porque não dependia de reconhecimento formal pelo STF. O STF é o Orgão máximo da nossa Justiça. Esse assunto vai de encontro ao interesse coletivo da sociedade; até porque é mais um orgão com o poder de polícia de trânsito impondo limites ao cidadão e essas corporações tem sido muita aceita em todo Brasil tendo em vista a capacitação que recebem para exercerem as suas atividades, poucos sabem mas eles passam por um curso de formação de seis meses com uma grade curricular desenvolvida pelo Ministério da Justiça e aplicada em estabelecimento militar ou similar. Tenho orgulho de morar em Barra Mansa e Fazer parte da história desses valentes que a cada dia vem conquistando o seu espaço com dignidade e respeito de todos Parabéns aos Guardas Municipais de todo o País pela segunda conquista consecutiva a Lei 13022 e o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal. Grandes Coisas fez o Senhor por nós e por isso Estamos Alegres.

paulo 7 de agosto de 2015, 00:21h - 00:21

ACHO QUE ELES NAO MULTAM QUEM ESTIVER CERTO OU NAO? NAO IMPORTA QUEM MULTA IMPORTA CUMPRIR A LEI

Sandra 7 de agosto de 2015, 00:09h - 00:09

So que em Barra Mansa a ética e profissionalismos destes não condiz com a eficiencia
que por perseguição aplicam multas improcedentes falsas e mentirosas

Outro leitor 7 de agosto de 2015, 09:54h - 09:54

Sandra, cite uma.

marloni 7 de agosto de 2015, 19:09h - 19:09

Quem anda certo nao tem problema com a lei ando em barra mansa e conheco a maioria dos guardas sempre me trataram com educacao pq respeito o trabalho deles.

Sensato 6 de agosto de 2015, 23:15h - 23:15

Que isso pessoal, essa decisão não vai mudar em nada, o que um GM pode ou não pode fazer esta na Lei Federal 13022, está estabelece todas as diretrizes, bom para os Guardas e para população, pois essa Lei põe freio no Comandante, Prefeito e etc…

Outro leitor 7 de agosto de 2015, 09:55h - 09:55

Revogada posteriormente.

ÊTA POVINHO 6 de agosto de 2015, 22:53h - 22:53

Não faz qualquer diferença, pois sempre ando em dia, mas não é fácil.

Nem reclamando aqui dos ALTÍSSIMOS IMPOSTOS adianta. Eu não consigo convencer os 95 mil eleitores corruptos de VR que reelegem outros corruptos para me sugar. E pior, muitos deles ainda jogam a culpa no POVO, nos POLÍTICOS e no MEU BRasil.

Agora os mais de 300 caloteiros do IPVA de VR estão ferrados. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Vai haver muito chororô aqui. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Morador 6 de agosto de 2015, 20:21h - 20:21

Mais esses metido a polícia pode dar dura? Aonde ta escrito ou decretado isso na lei??

marloni 7 de agosto de 2015, 19:19h - 19:19

Me desculpe amigo mas tenho certeza q na hora q vc estiver no sufoco na rua sendo assaltado ou sua vida em perigo tenho certeza q e este metido a policia q vc vai pedir socorro.

Dionísio 6 de agosto de 2015, 19:19h - 19:19

O povo brasileiro é descumpridor e omisso as leis , então, quando pune no bolso o cidadão chia e esperneia. Agora, a minoria que cumpre as leis esta decisão, não fede e nem cheira.

PLATÃO, O FILÓSOFO 6 de agosto de 2015, 19:09h - 19:09

Ora bolas! Então o que os guardas vinham fazendo até aqui era teatro? Essa, não entendi… A propósito, como cidadão quero saber, para onde vai o dinheiro do estacionamento rotativo mantido pela prefeitura?

e os concursaudos da pmvr 2014 6 de agosto de 2015, 18:11h - 18:11

Agora a guarda de volta redonda vai deitar e rolar

paulo 7 de agosto de 2015, 00:20h - 00:20

acho que eles nao multam quem estiver certo ou nao? nao importa quem multa so andar certoi

Outro leitor 7 de agosto de 2015, 09:56h - 09:56

Melhor eles que os motoristas.

Industria da Multa 7 de agosto de 2015, 19:40h - 19:40

Indústria da multa vai deitar e rolar. E com esse dinheiro, vamos fazer obras superfaturadas!

aline 9 de agosto de 2015, 13:49h - 13:49

olá Paulo,Boa tarde
Também pensava isso,mas comigo aconteceu ao contrario eu estava certa e ainda sim o guarda municipal queria me multar.Bem e tenho uma criança especial e estava parada em uma vaga especial com a carteirinha que garante poder de parar na mesma expedida pela suser.O GUARDA CHEGOU ATE MIM DIZENDO QUE EU NAO PODIA PARAR ALI POIS A VAGA ERA SO PARA CONDUTOR ESPECIAL E SE EU CONTINUASSE ALI ELE IRIA ME MULTAR E SAIU ANDANDO E EU FUI ATRAS DELE OM A CARTEIRNHA NA MAO.CONCLUSAO SAI DA VAGA E FIZ UMA RECLAMÇAO NA OUVIDORIA.ISSO FOI EM ABRIL 2014.QUANDO FOI EM OUTUBRO RECEBI UMA RESPOSTA QUE O MESMO DISSE QUE IA ME MULTA PQ EU ESTAVA SEM A CARTEIRINHA.?????????? POIS É INFELIZMENTE NE FAZER OQ.

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