Barra Mansa e Volta Redonda podem fazer parte de sistema tributário regional de ICMS

by Paulo Moreira

Foto: Otacílio Barbosa Alerj
Plenário discute redução de desigualdades regionais

Barra Mansa e Volta Redonda – Os municípios de Barra Mansa e Volta Redonda podem passar a fazer parte do Sistema Tributário de ICMS destinado a reduzir as desigualdades sociais regionais, criado pela Lei 6.979/15. É o que propõe o projeto de lei 4.921/21, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), que foi aprovado, em discussão única, pela Casa nesta quarta-feira (13/10). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Os estabelecimentos industriais presentes nestes municípios terão direito, por exemplo, ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial.

Para manter a arrecadação do Estado, o projeto ainda adequa a legislação para exigir que os estabelecimentos contemplados apresentem um recolhimento médio do ICMS anual igual ou maior ao que foi recolhido no ano anterior da adesão ao tratamento tributário. “Embora se conceda a redução de alíquota, o contribuinte deverá pelo menos manter a média de recolhimento de imposto, o que só é possível com o incremento da produção”, explicou o deputado André Ceciliano. “Esse aumento na produção terá efeitos sistêmicos positivos, alavancando toda uma cadeia de fornecimentos e serviços que gravitam em torno da atividade industrial”, comentou.

Se a meta não for cumprida, o contribuinte ficará automaticamente fora do tratamento tributário, tornando-se devedor das diferenças de ICMS que deixaram de ser recolhidas – devendo ser pagas em até 30 dias após a desvinculação. O tratamento tributário diferenciado não vale para as atividades de extração mineral e fabricação de qualquer tipo de automóveis, como caminhões, ônibus e reboques.

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1 comment

Emir Cicutiano 15 de outubro de 2021, 15:00h - 15:00

Creio que o objetivo seja incrementar a atividade econômica. A matéria diz que a média de produção deve ser sempre igual ou superior à do ano anterior, o que impede aquelas “gatas” que chegam atraídas por incentivos fiscais, onde montam um galpão, criam a fachada, pouco empregam e quase nada produzem… A idéia anterior era desenvolver as áreas mais pobres do estado, mas isso não deu certo. Só quem cresceu foi Três Rios e Queimados. A maioria das cidades pobres continuou na mesma. Empresas não vão só para onde os impostos são mais em conta, várias outras variáveis são pesadas… Se oferecem um diferimento em Itaperuna e outro igual em Juiz de Fora ou Taubaté, elas não vão para Itaperuna. Mas, se oferecem o mesmo diferimento em Volta Redonda ou Resende, as chances de virem para o Rio aumentam. Isso é que deve ser pensado…

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