Câmara de Barra Mansa aprova lei que proíbe funerárias no município

by Paulo Moreira

Barra Mansa – A Câmara Municipal de Barra Mansa aprovou por unanimidade o projeto de lei do vereador Marcelo Borges, o Marcelo Cabeleireiro, que regulamenta o serviço funerário na cidade.  O projeto determina que o executivo, por meio da Funerária Municipal, seja o único responsável  pelo comércio, execução e ornamentação de caixões e urnas mortuárias e  pela remoção e traslado de cadáver. De acordo com o vereador Marcelo Borges, o projeto de lei tem por objetivo evitar a exploração de um momento de dor da população. No momento, não existem funerárias privadas operando na cidade.

Marcelo Borges: ‘O lucro da Funerária Municipal deve ser revertido à população que não possui condições financeiras de arcar com o sepultamento digno de seu familiar’ (Foto: Arquivo)

Marcelo Borges: ‘O lucro da Funerária Municipal deve ser revertido à população que não possui condições financeiras de arcar com o sepultamento digno de seu familiar’
(Foto: Arquivo)

— Muitas pessoas assumem um compromisso financeiro no momento de dor, sem ter condições para tanto. Quem tem dinheiro, vai lá e paga, mas quem não possui condições financeiras no momento, principalmente porque a morte acontece sem qualquer aviso, fica à mercê de funerárias privadas. Se você colocar uma funcionária privada para competir com uma pública, essa vai quebrar e ainda prejudicar o atendimento ao cidadão necessitado — afirma o vereador.

O vereador ressaltou que o objetivo da Funerária Municipal é prestar atendimento à população da cidade.

— A administração pública não deve visar lucro, ela tem que prestar serviço ao cidadão. O lucro da Funerária Municipal deve ser revertido à população que não possui condições financeiras de arcar com o sepultamento digno de seu familiar. E a funerária dá lucro e muito — justificou o vereador.

O projeto permite o funcionamento de outros cemitérios no município, sem que realizem os serviços funerários discriminados, principalmente a comercialização de urnas e caixões. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo executivo municipal, no prazo de 15 dias.

Leis garantem gratuidade na exumação de corpos e demais serviços funerários

Duas leis municipais garantem o atendimento funerário à população hipossuficiente em Barra Mansa. A lei 4382 de 2014 estabelece que o município tem a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente urnas, traslados e de isentar de qualquer taxa de serviço de sepultamento  cidadãos do município, que comprovem não ter condições financeiras de pagas essas despesas. De acordo com a lei, essa gratuidade será subsidiada pela receita da Funerária Municipal.

A lei 4490, de 2015, promulgada pelo vereador Marcelo Borges da Silva, também presidente à época, institui a gratuidade no serviço de exumação de corpos, membros e restos mortais para as pessoas reconhecidamente necessitadas.

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8 comments

abraao lincon 27 de março de 2018, 21:27h - 21:27

JÁ EXISTE O SERVIÇO GRATUITO . DESDE DA ÉPOCA DO GRANDE HONRADO EX VEREADOR JOSÉ MAURICIO . AGORA, QUEM QUISER PAGAR ,SERVIÇO PRIVADO QUAL PROBLEMA. JÁ FAZ MUITO TEMPO QUE NÃO CONTRIBUO COM AJUDA ,PARA SEPULTAR OS MAIS HUMILDES . MEU MUITO OBRIGADO EX VEREADOR JOSÉ MAURICIO . SEMPRE EM DEFESA DA VIDA E PÓS MORTE . POLITICO EXEMPLAR. TEMENTE A DEUS .

Smilodon Tacinus - O Emir Cicutiano 27 de março de 2018, 13:57h - 13:57

Legal, uma funerária municipal para ajudar a população que já sofre com uma perda sentimental (e talvez econômico) e ainda sofreria com outra, de caráter financeiro… Outrossim, e quem não quer ou não precisa desse serviço? Seria a mesma coisa que obrigar a população a apenas utilizar o serviço público de saúde…

JRicardo 27 de março de 2018, 17:20h - 17:20

Caro, você não entendeu a reportagem, a funerária municipal já existia, o que o vereador fez foi proibir serviços de funerária privada, ou seja, obriga todos a só usarem o serviço público. Isso é monopólio do município, e , quando um ente público faz monopólio de algo, com o passar do tempo, é problema na certa.

JRicardo 26 de março de 2018, 21:42h - 21:42

Deixa eu ver se entendi, o senhor vereador entende que o serviço de funerária ser um monopólio do município, onde não há concorrência e assim o município pode cobrar o que quiser é bom para o cidadão?? Acredito que deva haver uma funerária municipal, mas não pode ser monopólio, nos sabemos o que se torna, ao longo do tempo, os monopólios geridos pelos entes públicos.

Wagner b.m 26 de março de 2018, 19:09h - 19:09

Parabéns vereador Marcelo, não tem como tirar o prefeito e sr entrar no lugar dele? Esse Rodrigo não honrou com suas promessas de campanha.

indgnado 26 de março de 2018, 18:56h - 18:56

sera que os poderosos de barra mansairão perserguir o vereador também porque da outra vez que foi aprovada a lei da funeraria municipal em barra mansa o ex vereador josé mauricio foi perseguido e ameaçado de morte por ter conseguido a funeraria municipal pra cidade ou seja mafiá das funerarias tem que acabarmesmo pois se aproveitam do sofrimento das pessoas e agora sera que o funcionário que trabalha na santa casa que mexe com o transporte de cadaver vai querer bater no vereador tambám afinal está tirando seu ganha pão que e aproveitar dos familiares oferecendo serviços funerarios.

zé fuleragem 26 de março de 2018, 18:37h - 18:37

Medida plausível, pois papa defunto brigam entre si, mesmo a pessoa estando ainda viva.

Leitor... Volrarredondense... 26 de março de 2018, 18:11h - 18:11

Parabéns, ao vereador Marcelo Borges, de Barra Mansa. A classe política, precisa de pessoas assim.. Que legislam em prol do povo, tão sofrido! Classe política que conhecemos ser tão envolvido em escândalos e mais escândalos de corrupção, e que acabam legislando contra o povo..fazendo acordos escusos com o empresariado, cada vez, mais sem escrúpulos..visando apenas o lucro, a qualquer preço!! Parabéns cidadãos de Barra Mansa, o Brasil tá mudando.. Ainda que mui vagarosamente,…
Tenhamos esperança…o Brasil.. Tem jeito!!.

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