
Valendo: Projeto de Fernando Martins que cria assistência psicopedagógica tem veto derrubado
(Foto: Paulo Dimas)
Volta Redonda – O Projeto de Lei de autoria do vereador Fernando Martins (PMDB), que estabelece assistência psicopedagógica em toda a rede municipal de ensino em Volta Redonda, foi aprovado na sessão de ontem (10/10) após os vereadores decidirem por derrubar o veto do pelo prefeito Samuca Silva (PV) ao projeto.
De acordo com a lei, as escolas municipais que trabalham com educação infantil e ensino fundamental deverão oferecer assistência psicopedagógica aos alunos, prestada por um profissional habilitado, durante o período escolar. O objetivo é diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem nas instituições de ensino.
– Não basta apenas identificar os alunos que possuem alguma necessidade especial de ensino. Separá-los em salas de reforço escolar, ou acreditar que vão aprender sozinhos é uma ingenuidade. Esses alunos, diagnosticados com problemas de aprendizagem, precisam de acompanhamento. É isso que meu projeto de lei propõe: que essas crianças tenham a oportunidade de serem acompanhadas por um profissional e, assim, alcançar todo o seu potencial – explicou o vereador Fernando Martins.
O Projeto de Lei aprovado entra em vigor a partir de sua publicação e já valerá para o ano letivo de 2018.
Entenda o processo de aprovação do Projeto de Lei
O Projeto de Lei que estabelece assistência psicopedagógica em toda a rede municipal de ensino em Volta Redonda foi aprovado em setembro deste ano pelos vereadores. Para entrar em vigor, era necessária a sanção do prefeito, que vetou. Com isso o projeto retornou a Câmara.
Na última semana, após análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, a Consultoria Jurídica da Câmara de Volta Redonda deu o parecer pela rejeição ao veto e estabeleceu que cabia aos vereadores a decisão sobre a aprovação do projeto.
Na sessão desta terça (10), os dezoito vereadores presentes decidiram por derrubar o veto do prefeito e aprovar o Projeto de Lei. Com isso, o presidente da Câmara pode promulgar a iniciativa, enquanto ao prefeito resta a possibilidade de questionar judicialmente a constitucionalidade da lei.