Começa recenseamento obrigatório para servidores estaduais nascidos em outubro

by Paulo Moreira

Rio – O Governo do Estado do Rio de Janeiro iniciou nesta sexta-feira (11/10) o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em outubro, que terão até o dia 25 deste mês para realizar o procedimento em uma agência do Bradesco.
O recenseamento deve ser feito por todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da administração indireta, e pode ser realizado em qualquer agência Bradesco do país, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.
A atualização cadastral obrigatória é destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

Recenseamento nas agências Bradesco de todo país

A prestação do serviço é realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral pode ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e do Grande Rio, oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. Demais cidades também terão expediente ampliado em algumas unidades. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.

Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso

A Resolução Conjunta Nº 55/18 apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.

Documentação necessária:

No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas devem apresentar os seguintes documentos listados – originais ou cópias autenticadas – em qualquer agência do Bradesco no país:

Servidores ativos (original ou cópia autenticada):

– Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
– Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
– PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
– Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):

– Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
– Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
– PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
– Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada):

– Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
– Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
– Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
– Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Os documentos que devem ser apresentados pelos demais casos, estão especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária devem comparecer às agências do Bradesco.

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1 comment

Alfersil 12 de outubro de 2019, 07:58h - 07:58

O Diario do Vale poderia informar a partir de que data e mês de nascimento do pensionista, iniciou-se o recadastramento no Bradesco. Seria ótimo ter essa informação de grande interesse público.

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