Pinheiral – O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, aprovou o Decreto Municipal nº 2.884 que autoriza o funcionamento das academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas na retomada gradativa das atividades econômicas. O horário permitido é de 6h às 22h, de segunda-feira a sexta-feira, mediante as seguintes limitações.
Limitações
Acesso restrito ao público, obrigatoriamente, de quatro metros quadrados calculados sobre a área livre do estabelecimento para cada praticante, com limite máximo fixado em cartaz na entrada. Os treinos devem possuir 45 minutos, sendo divididos em sessões diárias e em horas certas (6h, 7h, 8h e assim sucessivamente), previamente agendadas.
Áreas de espaço comum precisam ser ventiladas e limpas com perfeita desinfecção antes e após a realização do expediente, bem como aparelhos e demais equipamentos. Bebedouros de uso coletivo devem ser interditados à utilização, devendo cada pessoa utilizar recipiente individual para ingestão e armazenamento de água ou outros líquidos.
É obrigatória a disponibilização de lavatório, sabão e/ou detergente neutro ou álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos para uso dos clientes.
Funcionários e usuários devem realizar a higiene das mãos com água e sabão ou detergente neutro ou álcool gel a 70%, frequentemente, e utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI), sendo eles máscara cirúrgica (comum), luvas de procedimentos não estéreis e as demais práticas previstas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2020.
Restrições
Fica proibida a presença de qualquer pessoa com sintomas de gripe, febre ou problemas respiratórios no local, bem como a frequência e presença de qualquer pessoa a partir de 60 anos, crianças menores de seis anos e gestantes.
Pessoas diabéticas, hipertensas, com insuficiência renal crônica, imunocomprometidas e doença respiratória crônica somente podem frequentar os estabelecimentos com laudos médicos justificando a essencialidade da atividade física.
Ficam vedadas as atividades que necessitem do uso de equipamento de difícil higienização, como pneu e corda naval nas atividades de “Crossfit”, em piscinas, salvo aula de natação, “kidsroom” e SPA – “salus per aquam”.
Moradores que não cumprirem com as regras estipuladas serão multados com base no artigo 142 e artigo 143-B, ambos do Código de Postura (Lei Municipal nº 387, de 05 de janeiro de 2007), no valor de 100 URF, que corresponde a R$ 388,00 por cada descumprimento específico, podendo ser cumulado com infrações idênticas e/ou reiteradas no mesmo ato fiscalizatório, além da possibilidade de ter o alvará de funcionamento cassado.
Em todas as academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas são obrigatórios o uso de máscara facial não profissional por qualquer pessoa durante a prática das atividades físicas, na forma do Decreto nº 2.826, de 27 de abril de 2020.
4 comments
Não existe vacina, nem medicamento contra covid e é de uma irresponsabilidade enorme liberar academias, um local de alta transpiração, onde pessoas tem a respiração alta nos exercícios, contaminando tudo. Academia com gente com covid dentro não tem diferença de uma ala hospitalar. Irresponsável essa medida! As pessoas fazem isso para movimentar o bolso dos donos de academia pouco se lixando pra saúde pública! Melhor liberar academia do que investir na saúde! Antes que falem qualquer coisa sou eng° de segurança do trabalho.
Parabéns pela iniciativa prefeito, não podemos parar, lamentamos , mais vida que segue, se a economia parar o pais para. Não queremos ver a nossa cidade parar.
FALTOU LEMBRAR, QUE AS PESSOAS PRECISAM TRABALHAR, OT.
Faltou informar na matéria que Pinheiral não possui nenhum leito de UTI.
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