Fernando Jordão integra comissão que renegocia dívidas de clube de futebol

by Diário do Vale

Brasília

Indicado pela bancada do PMDB para integrar a Comissão Mista (CM) que analisa a Medida Provisória que discuti o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o deputado federal Fernando Jordão (PMDB-RJ) vai participar na tarde de amanhã, a partir das 14h, de mais uma reunião.

O programa institui o refinanciamento das dívidas de clubes de futebol com a União e também trata da gestão irregular de entidades desportivas de futebol e das hipósteses em que os dirigentes podem ser responsabilizados. O texto detalha o parcelamento das dívidas dos clubes de futebol com a União e prevê as condições específicas para o parcelamento de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida também cria o Comitê Executivo do Profut, sob o comando do Ministério do Esporte, que vai regulamentar e fiscalizar itens do programa.

– Para os clubes, na basta somente à renegociação de suas dividas, há muito mais em jogo. A maior paixão esportiva do brasileiro precisa se tornar financeiramente responsável e saudável. A proposta permitirá aos clubes superar as dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, adotar boas práticas de gestão. É uma excelente oportunidade para os clubes saldarem suas dívidas e se tornarem financeiramente saudáveis – disse Fernando Jordão.

O programa

Os clubes poderão refinanciar as dívidas em 10 ou 20 anos, com regras mais flexíveis nos três primeiros anos. Entre as contrapartidas estabelecidas para os clubes participarem do programa está a regularidade no pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas e publicar demonstrações contábeis. A mensagem encaminhada pela presidente Dilma Rousseff (PT), publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de março, agora está sendo analisada pelo Congresso Nacional, onde senadores e deputados poderão fazer alterações.

A estimativa é que a dívida dos clubes com a União esteja em torno de R$ 3,8 bilhões. Para que o clube possa aderir ao programa será preciso cumprir condições como a regularidade no pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, publicar demonstrações contábeis padronizadas e reduzir progressivamente o déficit até zerá-lo.

Os clubes terão de manter investimentos mínimos nas categorias de base e no futebol feminino. Essa exigência será regulamentada conforme o porte e as condições do clube. A definição sobre o percentual mínimo de investimento nas categorias de base e no futebol feminino deve ser discutida e definida no Congresso Nacional. A medida provisória prevê ainda que os clubes de futebol poderão disputar somente competições organizadas por entidades de administração do desporto ou liga que, entre outras providências, publiquem na internet prestações de contas, assegurem a existência e autonomia do Conselho Fiscal e garantam a representação de atletas nos conselhos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições.

A regulamentação geral de competições, a partir de 2016, deverão prever – de acordo com a medida provisória – sanções como advertência, proibição de registro de novos atletas e rebaixamento de divisão para quem descumprir essas regras. Um grupo de trabalho será criado para fiscalizar o cumprimento das normas previstas  e aplicar penalidades.

Para aderir ao programa de refinanciamento, os clubes precisarão:

– Publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas;

– Pagar em dia as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, inclusive o chamado direito de imagem;

– Gastar, no máximo, 70% da receita bruta com o futebol profissional;

– Manter investimento mínimo permanente nas categorias de base e no futebol feminino;

– Respeitar todas as regras de transparência da Lei Pelé (Lei 9.615/98);

– Não antecipar receitas previstas para mandatos futuros, a não ser em situações específicas;

– Adotar um cronograma progressivo de redução do deficit, que deve ser zerado até o ano 2021.

O clube que descumprir essas regras perderá as condições de refinanciamento das dívidas e ainda poderá ser rebaixado de divisão.

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