Estado do Rio – Estão alteradas as regras de votação e composição do conselho que gerencia a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised). As determinações são da Lei Complementar 213/23, de autoria do Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).
Com a lei, as deliberações do conselho passarão a ser aprovadas por maioria simples e não mais por maioria absoluta. Outra mudança é a inclusão da previsão de gastos anuais dos projetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os valores, definidos pela Lei Orçamentária Anual, mantendo a compatibilidade com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (PEDES) e planejamento de ações presente no Plano Plurianual.
“A necessidade de votação no Conselho Diretor por maioria absoluta abre margem para atrasos, sessões interrompidas por ausência de quórum e outros problemas que por vezes prejudicam a urgência dos temas abordados”, justifica o governador Cláudio Castro ao enviar o projeto à Alerj.
A previsão para 2024 é de que o Fised receba o aporte de R$ 742,411 milhões, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado à Alerj. A lei ainda veda o uso dos recursos do FISED para pagamento de pessoal da administração pública direta e indireta.
Alterações dos integrantes do conselho
A composição do conselho também foi alterada. O número de integrantes efetivos passou de 16 para 15, sendo que os representantes da sociedade civil passaram de quatro para dois. Entre eles, um representante do setor empresarial, indicado pelo Governador do Estado e o outro, das comunidades em vulnerabilidade social, indicado pelas entidades representativas.
No lugar do representante da Defensoria Pública do Estado, fica um representante da Secretaria de Estado de Fazenda e um da Secretaria de Planejamento e Gestão, ambos indicados pelos respectivos secretários.
Os outros integrantes do fundo não sofreram alterações. São eles: o Secretário de Estado de Polícia Militar; o Secretário de Estado de Polícia Civil; o Secretário de Estado da Casa Civil; o Secretário de Estado de Administração Penitenciária; o Secretário de Estado de Defesa Civil; o Secretário de Estado de Saúde; o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; o Secretário de Estado de Governo; o Diretor-Presidente do Instituto de Segurança Pública (Isp); o Diretor-Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), além de um representante da Procuradoria-Geral do Estado, indicado pelo seu respectivo procurador.