Rio de Janeiro – Em um novo decreto publicado o governador do Rio, Wilson Witzel, mantém por mais 15 dias a proibição de qualquer evento que envolva aglomerações tais como os desportivos, científicos, em casas de festas, além de shows, feiras, passeatas, comícios, carreatas, entre outros. No novo decreto, publicado nesta segunda-feira, 30, o governador ressalta sobre necessidade de isolamento horizontal e recomenda que as prefeituras adotem as mesmas práticas e encaminhem documento para o Estado informando se as medidas foram adotadas ou não.
No decreto fica estabelecida a redução em redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação e, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de ônibus, barcas, trens e metrô (Secretário de Estado de Transporte deverá expedir ato próprio com a regulamentação da restrição).
Também se mantém a proibição do uso do passe livre de estudantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nos próximos 15 dias ficam suspensas visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima; visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; além de aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo, que o Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas).
Restrições por 15 dias
– Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
– Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hospedes;
– Fechamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares;
– Fechamento de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos ;
– Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres, com redução em 30% (trinta) do horário do funcionamento.
– Frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
– Operação aeroviária com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
– Atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
3 comments
Tô o dia inteiro tentando abrir plataforma de ensino , tá bugado, dá erro.
E não sou só eu …
Sendo que aqui em casa são varias pessoas pra usar a plataforma.
Estudar não estudei nada, mas estou o dia todo agarrado nisso.
Que pena, deveria ser por 15 meses
Só assim os empresários que gostam de comer atum e arrotar salmão iriam aprender na pela a valorizar seus profissionais
Todo mal pra essa raça nojenta é pouco
Plataformas de educação a distância não abrem…
Congestionado, caos!
Paga as aulas em dezembro e aos sábados!
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