Rio- Com o objetivo de combater fraudes e garantir que a Lei de Cotas cumpra a finalidade de ampliar o acesso da população negra e indígena ao ensino superior e técnico, a AGU vem atuando em tribunais de todo o país para demonstrar a validade de decisões tomadas por comissões criadas pelas instituições de ensino para averiguar a veracidade da autodeclaração dos candidatos.
Somente uma unidade da AGU, a Equipe Regional em Matéria de Educação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ER-EDU/PRF1), já atuou em 110 ações movidas por candidatos para questionar as conclusões das comissões desde outubro, quando a equipe foi criada. Em 90% dos casos, a Justiça entendeu que a decisão da comissão deveria prevalecer, conforme defendido pela Advocacia-Geral.
A coordenadora da ER-EDU/PRF1, a procuradora federal Mônica Luciana Kouri Ferreira, explica a atuação da equipe.
– A ideia é aprimorar e uniformizar as teses e direcionar de maneira mais eficiente as defesas a fim de se obter o maior êxito judicial. Ao centralizar o controle e as demandas judiciais específicas, como as relacionadas à atuação em defesa das comissões de heteroidentificação, conseguimos potencializar nossos resultados, resguardando e validando a aplicação dessa importante política de ação afirmativa – resume.
Combate a fraudes
As comissões foram instituídas pelas universidades após inúmeras denúncias de fraudes no ingresso de candidatos pelo sistema de cotas. Essas comissões adotam o critério fenotípico (cor da pele, textura do cabelo, formato de lábios e nariz, entre outros aspectos) como caracterizador da condição autodeclarada. A heteroidentificação é utilizada de forma complementar à autodeclaração. A decisão das comissões, constituídas por três membros, precisa ser unânime para que um candidato tenha o seu ingresso no curso negado.
Foi justamente o que ocorreu em um dos casos mais recentes a contar com a atuação da AGU. Por meio da ER-EDU/PRF1 e da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO), a Advocacia-Geral assegurou na Justiça a decisão da Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Goiás (UFG) que havia rejeitado o ingresso indevido de uma candidata por ela não preencher os requisitos para ser considerada parda.
A candidata fazia parte do processo seletivo do curso de Medicina da UFG, realizado pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) de 2019, e pleiteava uma das vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos. Após ter sido reprovada na heteroidentificação, a candidata acionou a Justiça pedindo a anulação da decisão da comissão, bem como o direito de realizar a matrícula no curso. Ela alegou que a autodeclaração do candidato deve prevalecer em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo.
Mas a AGU demonstrou que a comissão concluiu de forma unânime que a candidata, por apresentar cabelo liso, traços faciais finos e pele clara, não poderia ser considerada parda já que não apresentava os traços fenotípicos característicos da população negra brasileira, decisão que foi mantida pela UFG após a candidata recorrer administrativamente – o que também comprovou, defendeu a AGU, que a candidata exerceu o contraditório e a ampla defesa durante a análise do caso pela instituição de ensino.
Com base nos argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Vara Federal de Goiás rejeitou o pedido da candidata, reconhecendo que não houve qualquer nulidade no ato administrativo que indeferiu a matrícula da estudante.
A magistrada responsável pela decisão assinalou que “a aparência é realmente decisiva para garantir o benefício da reserva de vagas” e que “se a ação afirmativa visa, justamente, a garantir uma compensação em razão de preconceitos sofridos pela população negra e parda, não importa aqui se a pessoa tem efetivamente ascendência negra, pois a discriminação e o preconceito têm origem em elementos fenotípicos de indivíduos e grupos sociais”.
Jurisprudência
Um dos principais argumentos utilizados pelas procuradorias nesse caso específico e em outros casos similares é que a jurisprudência se firmou no sentido de que a administração pública está autorizada a realizar a análise sobre a veracidade da autodeclaração do candidato adotando o critério fenotípico como caracterizador da condição de negro e pardo.
Durante o julgamento em que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades (ADPF nº 186), em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia entendido que o procedimento de autodeclaração associado à heteroidentificação não afronta a Constituição Federal. “Pelo contrário, a heteroidentificação serve para resguardar e validar a implementação dessa importante política pública, que tem o objetivo de facilitar o acesso à educação para uma parcela da sociedade que precisa ser inserida no seio da universidade de forma justa”, pontua Mônica Kouri Ferreira.
As cotas
A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi criada para ampliar o ingresso no ensino superior por parte de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência. Ela estabelece que todas as instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso aos estudantes de escolas públicas. Dentro dessa porcentagem, metade das vagas precisa ser destinada aos estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor do que 1,5 salário mínimo per capita.
Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, com distribuição proporcional ao censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estado onde fica localizada a instituição de ensino.
4 comments
Os negros no Brasil não chegam a 10% da população. Os pardos são em torno de 45 a 50%. Como consideram a confissão do indivíduo para efeito de cota, então em torno de 60% se acham negros. Há casos de até albino entrar por cotas em universidade, isso enquanto a lei não mudar.
O que conta é o fenótipo e não o genotipo.
Se 2 irmãos com mesmos pais um puxou o pai e é claro e outro a mãe que é negra, só o com características físicas para a cota poderá se encaixar.
O que também é estranho .
Indígenas quando casam com caucasianos, geralmente perde os traços característicos.
E no norte a grande massa da população é descendente de índio.
Sou a favor de cotas para estudantes de escola pública com baixa renda independente de descendência.
Pois o pobre branco favelado enfrentará mais dificuldade que o descendente de negro de classe média que sempre estudou em escola particular.
Sou a favor de cotas para estudantes de escola pública com baixa renda independente de descendência.
Exatamente isso. Estudou a vida toda em escola pública, concorre a vaga em faculdade pública.
Estudou em escola particular, só pode concorrer a vaga e faculdade particular.
Cota é a prova que o negro é inferior ao branco kkkkk
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