Itatiaia terá nova eleição e presidente da Câmara assume no dia 1º de janeiro

by Diário do Vale

Itatiaia – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura do município de Itatiaia, com data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Até a diplomação do novo prefeito, quem assumirá provisoriamente a chefia do Executivo local é o próximo presidente da Câmara Municipal de Itatiaia, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Os ministros acolheram recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE-RJ que deferiu o registro de candidatura do concorrente mais votado, Eduardo Guedes (PSC), atual prefeito de Itatiaia. Por maioria, o Plenário do TSE decidiu anular a eleição majoritária do município sob o argumento de que, caso fosse empossado, o prefeito exerceria o terceiro mandato consecutivo, contrariando, assim, a norma disposta no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em 2016, último ano de seu mandato como vereador, Guedes assumiu a Prefeitura do município após a chapa do prefeito anterior ter sido cassada pela Justiça Eleitoral. Naquele mesmo ano, ele concorreu oficialmente ao cargo de prefeito e venceu a disputa, ficando à frente da administração municipal de 2017 a 2020.

Voto-vista

O julgamento foi iniciado na sessão do dia 3 de dezembro, com o voto do relator do recurso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, pelo indeferimento do registro de candidatura de Guedes. Para o ministro, não há dúvidas de que o período em que o político ocupou interinamente o cargo de prefeito consistiu em um primeiro mandato. “A jurisprudência da nossa Corte entende que o período de substituição ou sucessão é de somente uma eleição subsequente àquele ocorrido dentro do período de seis meses anteriores ao pleito”, afirmou o relator.

A análise do caso pelo Plenário foi paralisada com um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Ao apresentar seu parecer nesta terça-feira (15), ele divergiu do entendimento do relator e defendeu uma maleabilidade na aplicação, pelo Judiciário, dos critérios de inelegibilidade previstos no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo ele, substituições efêmeras não ofendem o princípio da alternância de poder.

Por maioria, o Plenário do TSE acompanhou o entendimento do relator e indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Guedes, anulando os votos da chapa integrada por ele. Como consequência, foi determinada a convocação de novas eleições para a escolha do próximo prefeito do município, em data a ser designada pelo TRE do Rio de Janeiro.

You may also like

diário do vale

Rua Simão da Cunha Gago, n° 145
Edifício Maximum – Salas 713 e 714
Aterrado – Volta Redonda – RJ

 (24) 3212-1812 – Atendimento

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99234-8846 – Comercial

(24) 99234-8846 – Assinaturas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

colunas

© 2024 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996