Leandro sanciona lei Nossa Cidade Legal

by Diário do Vale
centro Angra

Irregulares ou não licenciados: Lei vem ao encontro da necessidade de legalização urbanística e jurídica dos imóveis do município (Foto: Divulgação)

Angra dos Reis – A lei Nossa Cidade Legal, elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Angra e aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada na última semana pelo prefeito em exercício, Leandro Silva. A lei vem ao encontro da necessidade de legalização urbanística e jurídica dos imóveis do município considerados irregulares ou não licenciados.

Por toda a cidade existe um grande número de casos de pessoas que construíram e moram em imóveis dos quais elas não possuem nenhum documento oficial que garanta a propriedade, por conta de exigências que impedem o acesso à escritura definitiva.

– A lei vem preservar o interesse do cidadão. Por que não faz sentido não se levar em conta o que o bom senso e a cultura local admitem como sendo correto. Esta é uma forma de dar segurança jurídica à população – afirmou o prefeito em exercício.

A lei dará respaldo aos programas municipais de regularização de edificação e fundiária. Em conjunto com a lei de Outorga Onerosa, aprovada pelo governo em 2015, a Nossa Cidade Legal permitirá a legalização total dos imóveis, principalmente nos casos – que são muitos – em que o proprietário construiu além do que tinha sido permitido pela municipalidade.

– Existe uma infinidade de casos assim espalhados pelo município, com processos parados aqui na secretaria porque não havia a possibilidade de respaldá-los legalmente. Agora isso vai mudar – explicou a secretária municipal de Meio Ambiente, Ana Nascimento.

Segundo ela, nesses casos de construção além do permitido, as duas leis serão aplicadas. A Outorga Onerosa respaldará a cobrança do imposto pela área construída sem licenciamento, e a Nossa Cidade Legal garantirá a regularização da edificação e suas respectivas certidões de propriedade.

– A lei beneficiará o proprietário do imóvel, mas também a municipalidade, que poderá arrecadar divisas por meio da cobrança do que foi construído em excesso – frisou.

Na questão fundiária, a nova lei permitirá ao município uma enorme alteração nos procedimentos, o que abrirá a possibilidade de legalização em larga escala. Bairros como o Frade e a Japuíba e suas adjacências, que são densamente povoados, estão repletos de casos de construções em áreas não edificantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por exemplo. Até nesses casos será possível efetuar a legalização, segundo informou a secretária.

Ana, contudo, alerta para as exceções. De acordo com ela, a lei não é para legalizar algo que afronte a legislação ambiental, como construções em áreas de risco, em beiras de rios ou de praias e em áreas de mangues. Isso significa que as áreas de proteção ambiental (APA’s), já instituídas pelo estado, deverão ser respeitadas.

Outro ponto positivo da lei é que a própria comunidade poderá utilizá-la e autogerir sua regularização fundiária, definindo áreas de interesse público por meio da demarcação urbanística, que é um processo administrativo e não judiciário. Um processo que naturalmente aponta para um consenso entre o Executivo e as representações comunitárias.

– A aprovação da lei Nossa Cidade Legal é sem dúvida uma vitória do governo, mas, sobretudo, da população. Um dos maiores bens do ser humano é a sua moradia, sua comunidade. Um processo de regularização amplo como este é, sem dúvida, motivo de comemoração – concluiu Ana.

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