Lei reduz custo de energia para famílias que utilizam oxigenoterapia domiciliar

Desconto tarifário visa aliviar a carga financeira de famílias com pacientes em tratamento respiratório contínuo

by Agatha Amorim

Foto: Ascom Alerj

Estado do Rio – Nesta sexta-feira (14), foi publicada no Diário Oficial a Lei Nº 4745/2025, que visa beneficiar diversas famílias no Estado do Rio de Janeiro, especialmente aquelas que dependem de aparelhos para oxigenoterapia domiciliar. A medida, proposta pela deputada Lilian Behring (PCdoB), busca aliviar o impacto financeiro das famílias que enfrentam o alto custo de energia elétrica devido ao uso constante de equipamentos médicos essenciais, como respiradores.
A oxigenoterapia domiciliar é fundamental para pacientes com doenças pulmonares ou respiratórias graves, pois permite a administração de oxigênio adicional em casa, conforme orientação médica. No entanto, o uso contínuo desses aparelhos resulta em um aumento significativo no consumo de energia elétrica, o que pode sobrecarregar as finanças das famílias, que já enfrentam desafios devido à condição de saúde de seus entes queridos.
“Com a nova lei, os consumidores que utilizam esses aparelhos em suas residências terão um desconto tarifário específico sobre o consumo gerado por esse uso. Para acessar o benefício, será necessário apresentar à concessionária de energia elétrica a prescrição médica, que comprova a necessidade do tratamento, e informar o endereço onde o equipamento é utilizado. Esse desconto será calculado com base na média de consumo de energia relacionada ao aparelho, aliviando as dificuldades financeiras de muitas famílias”, explicou a deputada Lilian Behring.
Além de garantir o direito ao tratamento adequado, a nova legislação também leva em consideração o impacto financeiro gerado pelo uso desses dispositivos. “A medida visa assegurar que a crise econômica não agrave ainda mais as condições de vida dos pacientes e suas famílias, ao mesmo tempo em que preserva o acesso a serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica”, completou a autora do projeto.
A lei também estabelece que, quando o paciente não necessitar mais do aparelho, a concessionária de energia deverá ser informada para suspender o desconto, garantindo que o benefício seja concedido apenas quando realmente necessário e evitando possíveis abusos.
Com a aprovação da lei, a expectativa é que iniciativas semelhantes possam ser adotadas em outras partes do Brasil, promovendo maior acesso à saúde de qualidade para todos, independentemente da situação financeira.

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