MPE-RJ obtém decisão impedindo prefeito e vice de Itatiaia de realizarem atos com aglomerações 

Por Diário do Vale

Dudu: ‘Acreditamos que com a união de todos vamos resgatar a autoestima da nossa população’
(Foto: Davi Marques – PMI)

Itatiaia – O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, na terça-feira (27), junto à 198ª Zona Eleitoral de Resende, decisão favorável impedindo o prefeito, candidato a reeleição em Itatiaia, Eduardo Guedes da Silva (mais conhecido como ‘Dudu’) e Sebastião Mantovani (‘Jabá’), candidato a vice na chapa, de realizarem atos com aglomerações. Na decisão contra a Coligação ‘Pra Fazer Ainda Mais’,  o MPE aponta que ambos realizaram, no dia 18 de outubro, passeata que provocou grande aglomeração de pessoas, em desrespeito às normas sanitárias vigentes de prevenção à Covid-19.

A ação protocolada na 198ª Zona Eleitoral de Resende, os candidatos ficam impedidos de promover passeatas, carreatas, comícios e outros atos de campanha eleitoral, em desacordo com as restrições previstas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal atualmente em vigor por conta da pandemia de Covid-19.

O MPE determina ainda que os atos de campanha “observem integralmente todas as condições e exigências contidas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal”. O descumprimento da decisão gera multa no valor de R$ 100 mil, a incidir por cada ato descumprido.

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