MPRJ consegue decisão suspendendo reajuste de servidores de Itatiaia

Por Paulo Moreira

Itatiaia – A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável na Justiça contra o município de Itatiaia e o IPREVI (Instituto de Previdência dos Servidores de Itatiaia) em duas ações civis públicas (ACP) que questionam reajustes concedidos a servidores e celetistas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPRJ alegou que, no dia 29/06/2021, foi publicada a Lei Municipal nº1.148, responsável por corrigir em 5,45% a remuneração de todos os servidores públicos, efetivos e celetistas do Executivo Municipal, bem como contratados por prazo determinado, servidores integrantes do quadro permanente do IPREVI e servidores inativos ou pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, a referida lei municipal é nula, já que viola diversas normas da legislação federal.

Em outro processo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro afirma que, no dia 02/07/2021, foi publicada a Lei Municipal nº1.150, que corrige em 5,45% a remuneração dos servidores estatutários da ativa do quadro permanente da Câmara Municipal da Itatiaia, bem como dos cargos em comissão e funções gratificadas. Da mesma forma que a anterior, segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, a lei municipal viola normas de lei federal e é considerada nula.

De acordo com as decisões, “os documentos que instruem as iniciais e as normas jurídicas invocadas pelo MPRJ indicam que o reajuste concedido afronta normas vigentes, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando o período de governo provisório vivenciado no Município, com proximidade da data das eleições suplementares.”

As eleições suplementares para a prefeitura de Itatiaia estão agendadas para o dia 12/09/2021 e que as leis citadas anteriormente foram sancionadas e publicadas em 29/06/2021 e 02/07/2021.

Nas duas decisões, ficou determinado que o Município de Itatiaia não inclua na folha de pagamento a correção prevista pelas leis de nº1.148 e nº1.150, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada mês em que houver o pagamento indevido.

VOCÊ PODE GOSTAR

diário do vale

Rua Simão da Cunha Gago, n° 145
Edifício Maximum – Salas 713 e 714
Aterrado – Volta Redonda – RJ

 (24) 3212-1812 – Atendimento

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99234-8846 – Comercial

(24) 99234-8846 – Assinaturas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

colunas

© 2024 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996