Resende- Voltado para famílias que moram em áreas de risco ou desabrigadas, o programa Aluguel Social da Prefeitura de Resende pode ser modificado para englobar entre seus beneficiários as mulheres vitimas de violência doméstica. A proposta é do vereador Romério (PMDB) e foi submetida ao Plenário na forma de indicação ao Executivo, sendo aprovada de forma unânime pelos demais parlamentares.
“Uma vez que a permanência no lar pode prejudicar a integridade física dessas mulheres e, até mesmo, ter como consequência a morte, pedimos a modificação da legislação municipal para que o programa Aluguel Social seja estendido a elas, evitando novos abusos”, explica o parlamentar. Ele ressalta a importância do afastamento do lar nesses casos citando assassinatos recentes de mulheres pelos companheiros noticiados pela mídia.
A inserção das mulheres vítimas de violência entre os beneficiários do programa, segundo Romério, visa atender situações emergenciais, tendo, portanto, caráter temporário. “Assim como os atuais beneficiários têm direito ao auxílio-aluguel por um período determinado, até que possam reestruturar suas vidas, as mulheres cuja segurança estiver sendo ameaçada passarão a ter no aluguel social um apoio durante os primeiros meses em que decidirem se afastar do lar”, propõe.
O Programa Aluguel Social foi criado pela lei nº 2.799, de20 de dezembro de 2010, sancionada pelo prefeito José Rechuan (PP). Fazem jus ao benefício as famílias carentes que tiveram a moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, secas, desastres naturais e insalubridade.
No valor de um salário mínimo, o aluguel social é pago durante seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os critérios para receber o benefício são: possuir renda de até três salários mínimos por mês e residir há pelo menos 12 meses no mesmo imóvel, que deverá ter sido construído há, pelo menos, cinco anos.
Dados do Instituto de segurança Pública dão conta de que, a cada hora, cinco mulheres são agredidas no estado do Rio de Janeiro. Além disso, de janeiro a outubro de 2015, foram registrados 38 mil casos de lesão corporal dolosa contra pessoas do sexo feminino nas delegacias do país.