Novo decreto de enfrentamento a Covid-19 é anunciado em Itatiaia

by Diário do Vale

O expediente dos servidores municipais será normal nos dias 26 e 31 de março e 01 de abril. – Foto: Divulgação.

Itatiaia- Preocupado com o aumento de casos no município e na região, a Prefeitura de Itatiaia divulgou na quinta-feira, 25, o decreto nº 3.640/21, que entre as suas determinações estão medidas que complementam o trabalho de enfrentamento da segunda onda da pandemia da Covid-19.

De acordo com o novo dispositivo, o horário de atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, trailers, food-trucks e salões de festas foi reduzido e passa a ser até às 22h. Após esse horário serão permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).

Conforme o decreto, os estabelecimentos poderão continuar com suas atividades desde que cumpram, além das medidas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus, regras como limite de ocupação em 60%, proibição de público em pé, distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas e proibição de pista de dança.

O limite de 60% de ocupação para reserva em pousadas, hotéis e similares, segue inalterado e os estabelecimentos devem adotar todas as medidas sanitárias e de distanciamento necessárias para evitar a proliferação do vírus;

Determinações como a proibição da permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas no horário de 23h às 05h e de qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos de Itatiaia, como ruas, praças e logradouros públicos continuam em vigor. A permanência em rios, lagoas e cachoeiras no Município de Itatiaia também está proibida

Serviço Público Municipal

No período de 26 de março e 4 de abril, feriado prolongado decretado pelo Governo do Estado, pela Lei nº 9.224/21, o expediente dos servidores municipais será normal nos dias 26 e 31 de março e 01 de abril. Porém deverá acontecer, de preferência, fora dos locais onde desenvolvem as suas atividades, podendo ser realizado à distância, em home office, desde que observada a natureza do serviço e o não prejuízo da atividade.

No mesmo período do feriado prolongado, o atendimento presencial ao público na Prefeitura Municipal de Itatiaia e nas demais repartições públicas, estão suspensos, salvo os casos de extrema urgência e a prestação de serviço público essencial.

Os serviços essenciais prestados pelas Secretarias de Saúde, Ordem Pública, Obras e Serviços Públicos, Planejamento, especialmente a fiscalização de posturas, entre outras secretarias, não poderá ser interrompida para não prejudicar o atendimento a população e pela importância no combate ao agravamento da crise sanitária.

Aulas

As atividades escolares presenciais na rede privada de ensino em todo o território do Município de Itatiaia estão suspensas entre 26 de março e 4 de abril.

Feriado

Nos dias 29 e 30 de março, bem como no dia 02 de abril de 2021, não haverá expediente administrativo nas repartições públicas do Município, somente serviços essenciais funcionarão

O decreto nº 3.640 foi publicado no Boletim Oficial da Prefeitura. O endereço eletrônico é https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1341/1341_25032021205241.pdf.

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