Rio – A lei que altera a alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (29). De autoria do próprio Executivo, o texto prevê um reajuste em alíquotas progressivas, de acordo com o valor do bem. Estarão isentas do imposto as pessoas físicas que tenham bens ou um único imóvel que alcance o valor de até 100 mil UFIRs-RJ, atualmente, cerca de R$ 270 mil.
Simplificação
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Julio Bueno, a simplificação do processo declaratório será uma das grandes mudanças na legislação. A declaração do ITD funcionará como ocorre no documento do Imposto de Renda. “Atualmente, é preciso apresentar todos os documentos para depois pagar o imposto. A lei inverte o processo, ou seja, primeiro a pessoa pagará o ITD e, quando o governo julgar necessário, fará a devida fiscalização”.
O sistema do imposto sobre herança cruzará os dados com o IR. O texto também prevê a possibilidade de parcelamento para pagamento do imposto, que, em acordo com os deputados, será possível ser feito em até quatro vezes.
Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão diz que a Lei 7.174/15 substituirá a Lei 1.427/89, já desatualizada, mas que não haverá inovação em relação aos fatos geradores. O aumento da alíquota visa ao equilíbrio orçamentário-financeiro do estado. A previsão de arrecadação para 2016 é de R$ 100 milhões.
As novas regras entram em vigor no segundo semestre de 2016. O não cumprimento da norma poderá gerar multas previstas em lei.
As novas alíquotas serão:
– acima de 100 mil e até 400 mil UFIRs-RJ: 4,5%;
– acima de 400 mil UFIRs-RJ: 5%
(UFIR-RJ = R$ 2,7119)
2 comments
Mais dinheiro para alimentar a máquina de corrupção do PMDB do estado.
Minha nossa não somos donos de nada tudo é do estado que nada produz e gerencia mal ,muito mal e cobra bem, muito bem.
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