Angra dos Reis – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 5812/13, do ex-deputado Fernando Jordão, que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio. Mais uma etapa vencida dentro dos tramites nas comissões da casa legislativa, e agora o PL segue para o Senado para aprovação e logo depois para a sanção do presidente da República.
O PL em um período de dois anos passou e foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTA SP) e nesta terça-feira, 12, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que encaminhou nesta quarta-feira, 13, para a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) para publicação do parecer favorável e aprovação. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, está aprovada na Câmara e deve seguir para revisão do Senado.
O PL aprovado garante a regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio, que hoje é considerada apenas uma ocupação. Os amadores do setor náutico como Arrais, Mestre e Capitão, passarão a ser reconhecidos como marinheiros de esporte e recreio regulamentados. O projeto de lei vai beneficiar somente na região da Costa Verde, nos municípios de Angra, Mangaratiba e Paraty, aproximadamente 11 mil profissionais.
Fernando Jordão comemorou muito a aprovação do PL, que agora segue para o Senado. “Quero agradecer muito aos parlamentares que integram todas as comissões que analisaram e aprovaram o Projeto de Lei de minha autoria, quando deputado federal. Eles tiveram a sensibilidade de reconhecer sobre a importância de darmos dignidade aos marinheiros em todo o Brasil, regulamentando a profissão. Estou muito feliz. Tenho certeza que o PL vai ser também aprovado pelo Senado e em seguida vai virar lei, com a sanção do presidente da República”.
O texto aprovado inclui entre as competências do marinheiro de esporte e lazer a obrigação de adotar procedimentos para a prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho.
A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais, que será custeado pelo empregador, para cobrir riscos inerentes à atividade.