Prazo para registro de candidaturas na eleição municipal termina neste sábado

Por Paulo Moreira

Sul Fluminense – Os pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador apontados em convenções partidárias deverão ter suas candidaturas registradas até às 19 horas deste sábado (26).Os cartórios eleitorais ficarão abertos todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informou nesta quinta (24) que a Justiça Eleitoral deve receber 630 mil pedidos de registro de candidatura em todo o país. O número se refere aos candidatos indicados em ata pelos partidos, dos quais 280 mil já concluíram todas as etapas iniciais do registro e constam do DivulgaCandContas (sistema que controla os registros).

Para o presidente do TSE, os números indicam que “a pandemia não arrefeceu o ânimo de participação dos candidatos” e da sociedade, uma vez que houve acréscimo no número de mesários voluntários que se apresentaram, revelando um aumento expressivo em relação às Eleições de 2016. Segundo ele, isso “demonstra o desejo de participação democrática da população brasileira, mesmo com os cuidados que se impõem”.

Peticionamento avulso

O ministro Barroso informou ainda que já está disponível um novo sistema de peticionamento avulso que permite ao candidato enviar documentos faltantes. O pedido de registro já ocorre totalmente de forma on-line pelo sistema CANDex, no qual o partido apresenta a lista de candidatos e a documentação exigida.

No entanto, quando o pedido caía em diligência, ou seja, se estivesse faltando algum documento e o candidato não tivesse advogado para enviá-lo por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), ele precisava comparecer ao cartório para levar a documentação complementar. A partir de agora, o próprio candidato poderá enviar a documentação pelo PJe, sem necessidade de certificação digital.

“Tudo poderá ser feito on-line, de forma que simplifica a vida de todos, além de aumentar a segurança”, disse o ministro, ao parabenizar a Assessoria do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) pela novidade criada para atender essa exigência de natureza sanitária.

Ao final, o presidente do TSE pediu aos partidos e candidatos que não deixem para enviar o pedido de registro na última hora, a fim de evitar o congestionamento dos sistemas.

A partir da entrega dos documentos exigidos para registro de candidatura, a Justiça Eleitoral começa a avaliar os pedidos. Isso gera diversas situações possíveis para a candidatura:

 

As situações da candidatura:

 

Candidato cadastrado: Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.

 

Aguardando julgamento Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.

 

Consta da urna: Candidato cujos nome e foto constam da urna.

 

Deferido Candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Deferido com recurso Candidato regular e com pedido de registro deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pendente de julgamento Candidato cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
Indeferido com recurso Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Cassado com recurso Candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma e interpôs recurso contra essa decisão.
Cancelado com recurso Candidato cujo registro foi cancelado pelo partido e interpôs recurso contra essa decisão.
Pedido não conhecido com recurso Candidato cujo pedido de registro não preencheu os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação e que interpôs recurso sobre essa decisão.

 

Não consta da urna: Candidato não incluído na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato que não conste da urna, o voto será considerado nulo e não terá validade para a legenda.

 

Cancelado Candidato que teve seu registro cancelado pelo partido até a data da eleição, em decorrência de expulsão.
Cassado Candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma.
Falecido Candidato falecido, cuja situação de falecimento é registrada no Sistema de Candidaturas logo após a comprovação do fato nos autos do pedido de registro.
Indeferido Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Pedido não conhecido Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.
Renúncia Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.

 

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