Prefeitura de Angra dos Reis demite agentes de saúde por ordem do TCE

by Paulo Moreira
Decisão judicial: Prefeitura de Angra dos Reis é obrigada a demitir agentes de saúde

Decisão judicial: Prefeitura de Angra dos Reis é obrigada a demitir agentes de saúde

Angra dos Reis – A Prefeitura de Angra terá de desligar os 172 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) contratados por meio do processo seletivo realizado no ano de 2009. O TCE determinou ainda a suspensão do pagamento, no prazo de 30 dias, de todos os agentes contratados no edital de seleção de 2009.

Na ocasião, os gestores haviam firmado um contrato com a Cruz Vermelha Brasileira (filial Volta Redonda), que contratava os agentes, porém sem realização de processo seletivo, o que é preconizado pelo Ministério da Saúde, que, por sua vez, efetua o repasse para o pagamento dos agentes que compõem o programa Estratégia de Saúde da Família (ESF). O TCE também multou o ex-prefeito Tuca Jordão por causa disso.

Ao findar do contrato com a Cruz Vermelha, determinado pela Justiça, a Fundação de Saúde promoveu uma prova com caráter de processo seletivo e esta foi aplicada por associações de moradores. Porém, somente agora, o TCE/RJ concluiu a apuração do processo e identificou diversas irregularidades, exigindo o desligamento imediato dos 172 agentes.

Após notificada da decisão, a prefeitura conseguiu, em caráter excepcional, uma prorrogação de 30 dias dos efeitos da mesma. Posteriormente, o município encaminhou a lista de agentes e enviou um relatório técnico ao tribunal, explicitando o prejuízo com a interrupção destes serviços e a impossibilidade do cumprimento da decisão no prazo determinado pelo TCE. O tribunal já recebeu o documento que solicita mais 90 dias e está analisando a questão, apesar de inicialmente o prazo ser improrrogável.

A prefeitura, sob pena de multa pelo descumprimento da determinação no prazo estipulado, espera pelo deferimento do pedido, dada a importância da questão e o enorme prejuízo que o cumprimento no prazo estabelecido poderia causar à população.

Paralelamente, já foi iniciada a convocação de novos agentes, do edital de 2013, realizado pelo atual governo municipal dentro da legalidade, além de algumas medidas que estão sendo tomadas para suprir a demanda.

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2 comments

Claudio. 8 de maio de 2016, 12:40h - 12:40

Um processo seletivo para contratação de pessoas pela Administração Pública não é concurso público. Este processo está atrelado à contratação por prazo determinado, em regime celetista (CLT), sendo regulada pela Lei Federal 8.745/93. Esta norma preconiza tais contratações pela administração para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e, independentemente do caso concreto em tela, pelo prazo máximo de até 4 anos. Portanto se não houve publicidade no processo seletivo, e se feriu a Lei 8.745/93, dentre várias outras normas ficais, não se justifica continuar com tais contratos.

Al Fatah 6 de maio de 2016, 07:43h - 07:43

Esse tipo de contratação, via associação de moradores, parece barganha política, jogo de apadrinhados. Tem que acabar com essa farra mesmo, e mais! Tem que investigar a prefeitura por ato de improbidade administrativa, pois saiu de um contrato irregular com a Cruz Vermelha para enveredar em outro…

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