Angra dos Reis – A Prefeitura de Angra terá de desligar os 172 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) contratados por meio do processo seletivo realizado no ano de 2009. O TCE determinou ainda a suspensão do pagamento, no prazo de 30 dias, de todos os agentes contratados no edital de seleção de 2009.
Na ocasião, os gestores haviam firmado um contrato com a Cruz Vermelha Brasileira (filial Volta Redonda), que contratava os agentes, porém sem realização de processo seletivo, o que é preconizado pelo Ministério da Saúde, que, por sua vez, efetua o repasse para o pagamento dos agentes que compõem o programa Estratégia de Saúde da Família (ESF). O TCE também multou o ex-prefeito Tuca Jordão por causa disso.
Ao findar do contrato com a Cruz Vermelha, determinado pela Justiça, a Fundação de Saúde promoveu uma prova com caráter de processo seletivo e esta foi aplicada por associações de moradores. Porém, somente agora, o TCE/RJ concluiu a apuração do processo e identificou diversas irregularidades, exigindo o desligamento imediato dos 172 agentes.
Após notificada da decisão, a prefeitura conseguiu, em caráter excepcional, uma prorrogação de 30 dias dos efeitos da mesma. Posteriormente, o município encaminhou a lista de agentes e enviou um relatório técnico ao tribunal, explicitando o prejuízo com a interrupção destes serviços e a impossibilidade do cumprimento da decisão no prazo determinado pelo TCE. O tribunal já recebeu o documento que solicita mais 90 dias e está analisando a questão, apesar de inicialmente o prazo ser improrrogável.
A prefeitura, sob pena de multa pelo descumprimento da determinação no prazo estipulado, espera pelo deferimento do pedido, dada a importância da questão e o enorme prejuízo que o cumprimento no prazo estabelecido poderia causar à população.
Paralelamente, já foi iniciada a convocação de novos agentes, do edital de 2013, realizado pelo atual governo municipal dentro da legalidade, além de algumas medidas que estão sendo tomadas para suprir a demanda.
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Um processo seletivo para contratação de pessoas pela Administração Pública não é concurso público. Este processo está atrelado à contratação por prazo determinado, em regime celetista (CLT), sendo regulada pela Lei Federal 8.745/93. Esta norma preconiza tais contratações pela administração para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e, independentemente do caso concreto em tela, pelo prazo máximo de até 4 anos. Portanto se não houve publicidade no processo seletivo, e se feriu a Lei 8.745/93, dentre várias outras normas ficais, não se justifica continuar com tais contratos.
Esse tipo de contratação, via associação de moradores, parece barganha política, jogo de apadrinhados. Tem que acabar com essa farra mesmo, e mais! Tem que investigar a prefeitura por ato de improbidade administrativa, pois saiu de um contrato irregular com a Cruz Vermelha para enveredar em outro…
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