
Soraia Balieiro: ‘Câmara fez a sua parte para permitir que a prefeitura lance mão dos descontos oferecidos pela União’
Resende- A recente aprovação de um projeto de lei, de autoria do Executivo, vai permitir que a prefeitura quite uma dívida com a União de mais de 48 milhões, de acordo com cálculos de 2013. A proposta visa autorizar a prefeitura a aderir ao novo indexador criado pela União para facilitar o pagamento de dívidas dos municípios. Com a medida, a Prefeitura vai deixar de desembolsar um total de R$ 32.161.384,06 e terá condições de quitar a dívida ainda este mês.
– Diante da importância do assunto e dos benefícios que o projeto vai garantir ao município, a Câmara fez a sua parte para permitir que a prefeitura lance mão dos descontos oferecidos pela União e economize dinheiro público – aponta a presidente em exercício da Casa, vereadora Soraia Balieiro (PSB).
Com o desconto a ser concedido pela União após a aprovação do projeto de lei 002/2016, o valor da dívida cai de mais de R$ 48 milhões – conforme registrado no ano de 2013 – para cerca de R$ 16 milhões, o que representa uma economia de mais de R$ 32 milhões para os cofres municipais.
A proposta teve pedido de Urgência Especial aceito pela Câmara e foi aprovada por unanimidade em duas sessões extraordinárias realizadas no último dia 11, dependendo apenas da promulgação pela Prefeitura para entrar em vigor. Os novos critérios para o refinanciamento da dívida com a União foram viabilizados pelo Decreto Federal nº 8.616, de dezembro de 2015, que dispõe sobre os requisitos necessários para que os municípios façam a adesão ao novo indexador das dívidas entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios.
O indexador das dívidas de estados e municípios com a União, por sua vez, foi alterado por meio da Lei Complementar nº 148/2014, aprovada em novembro de 2014. Para efetivar a troca do indexador, no entanto, cabe aos municípios celebrar termos aditivos aos contratos já firmados com a União e, entre outras exigências, apresentar autorização legislativa para tal – daí a necessidade da aprovação do projeto de lei 002/2016 pela Câmara Municipal de Resende.
O regime de Urgência Especial – previsto no Regimento Interno da Câmara de Resende – é indicado para os projetos de lei cujo atraso na deliberação possa representar prejuízos ao Município. O regime permite que um projeto de lei seja apreciado e votado no mesmo dia em que entra em tramitação, dispensando o prazo de até 45 dias para a apreciação do Plenário.
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