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Estado do Rio – Propagandas ou promoções de alimentos ultraprocessados, bem como patrocínio a atividades escolares ou extracurriculares, podem ser proibidas em todas as unidades escolares públicas ou privadas do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 5.077/21, de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD, que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (16). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A medida valerá em todas as unidades escolares ou técnicas que atendam à educação básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As instituições estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de uma multa de R$ 21,7 mil (5 mil UFIR-RJ) e R$ 30,3 mil (7 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência.
O texto define os alimentos ultraprocessados com base no Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde em 2014. O projeto destaca como alimento ultraprocessado as formulações industriais feitas inteira ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).“O objetivo é estabelecer uma política pública que beneficie amplamente os estudantes fluminenses e suas famílias, para apoiar e incentivar a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis e sustentáveis no âmbito individual e coletivo”, declarou Lucinha.